É comum ver estabelecimentos que determinam um valor mínimo para compras no cartão de crédito ou de débito, fazendo com que o consumidor compre algo que não precisa só para utilizar essa forma de pagamento. Embora frequente, a prática é ilegal, pois caracteriza uma vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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