Na consulta pública sobre as regras para transporte de bagagens em voos nacionais e internacionais, finalizada em fevereiro, se destaca a intenção da agência de fixar em até 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque – unidade monetária cuja cotação, em março, era de R$ 4,42) o valor da indenização a ser paga pelo extravio da mala ao passageiro que não declarou o quanto tinha em sua bagagem antes de embarcar.
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