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Regras para mediar disputa entre plano e médico podem atrasar tratamentos

Caso operadora e profissional discordem sobre necessidade de um procedimento, será criada uma junta médica que escolherá a técnica mais adequada para o paciente

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Atualizado: 

28/08/2017

No final de junho, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou uma nova norma que propõe solucionar divergências entre as operadoras e os profissionais de saúde de confiança do consumidor. A RN (Resolução Normativa) nº 424/2017, que entra em vigor em 27 de agosto, define que será criada uma junta médica para “desempatar” a situação.

A divergência entre a operadora e o profissional acontece, principalmente, quando o procedimento ou material sugerido é de alto valor. Para quimioterapia, por exemplo, o médico pode solicitar a aplicação de injeções que diminuem as náuseas do paciente. Contudo, mesmo com essa justificativa, o operadora pode negar o pedido por entender que ele é desnecessário.

De acordo com a agência, a norma traz uma maior segurança e acesso a informação ao paciente. Uma vez feito o desempate, o consumidor deve ser informado do resultado da junta em linguagem clara e adequada, além de receber todos os documentos referentes ao assunto.

Contudo, Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Idec, aponta controvérsias sobre a eficácia dessa resolução e afirma que o processo de avaliação para desempate pode ser mais demorado do que o prometido pela ANS.

“O profissional responsável pela mediação pode solicitar exames complementares, o que gera um tempo de espera superior para resolução do problema de saúde. Caso o consumidor não queira se submeter a novos procedimentos, o parecer da operadora automaticamente ‘vence’” alerta.

Escolha dos mediadores

A norma também possui outros pontos questionáveis. A escolha dos desempatadores, por exemplo, não será tão neutra quanto sugere a resolução.

A junta médica será composta por três profissionais: o médico ou dentista que solicitou o procedimento, a operadora e o mediador. Para a escolha dessa terceira pessoa, o plano deverá sugerir quatro nomes,  entre os quais um será selecionado.

“Esse processo de indicação dos mediadores faz com que a empresa indiretamente escolha o método para o tratamento, em vez de ser selecionado o mais adequado ao consumidor”, aponta a pesquisadora.