Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Você sabe o que é o aumento disfarçado ou 'maquiagem de preço'?

Consumidor tem o direito à informação quando vai adquirir um produto, regra essa que nem sempre é respeitada pelas empresas

separador

Atualizado: 

27/05/2014
Você está acostumado a comprar um determinado produto no preço e quantidade que te agrada. Da noite para o dia o preço diminui e discretamente o tamanho da embalagem (e quantidade do produto) também, porém sem um aviso claro aos consumidores.
 
No entanto, esse seria um caso de aumento disfarçado, uma prática comum de empresas do setor alimentício, que oferecem seus produtos em embalagens menores, reduzindo o volume ou a quantidade já reconhecidas pelos consumidores, para que sejam atraídos por preços supostamente reduzidos. Essas mudanças deveriam ser facilmente identificáveis para que o ato de consumo seja verdadeiramente consentido, caso contrário, a empresa pode ser punida como no caso recente da Coca-Cola.
 
Em maio deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou uma multa no valor de R$ 460 mil, aplicada pelo Procon-MG, à empresa Coca-Cola, por praticar um aumento disfarçado ao reduzir a quantidade de seus refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança na embalagem, apenas informando sobre a redução sem destaque no rótulo.
 
O Idec considera acertada a decisão de manter a multa do Procon mineiro, pois além de prestigiar o importante trabalho dos Procons também impede que práticas reprováveis como essa sejam implementadas pelas empresas. “A maquiação do produto para que se promova um aumento de preço disfarçado é muito grave e deve ser combatida. Por isso, os consumidores devem ficar atentos aos rótulos e embalagens dos produtos, que devem ser claras, completas e adequadas. Essa decisão reforça ainda o art. 6°, III do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que diz ser direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características e etc”, explica o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior.
 
O que fazer
A orientação é ficar atento ao tamanho da embalagem e ao preço sempre, mesmo que seja um produto que você compra frequentemente. Caso perceba que a quantidade diminuiu e não foi alertado de forma visível no rótulo, faça uma reclamação ao Procon de sua cidade e acompanhe o processo. Se a empresa não for honesta terá o mesmo destino da Coca-Cola. 
 
Preço por Unidade
Em março deste ano, o Idec fez uma pesquisa comparando os preços e quantidades entre produtos similares de marcas distintas. O custo por unidade de medida evidencia ainda mais a diferença de preço. Veja a pesquisa completa publicada na Revista do Idec.