Avaliar taxas oferecidas por diferentes bancos é fundamental para não ficar com as contas no vermelho; Idec sugere, ainda, incluir critérios ambientais em sua decisão de compra
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23/05/2012
Atualizado:
23/05/2012
Para estimular a atividade econômica do País, o governo decidiu reduzir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de carros até o dia 31 de agosto de 2012, além de diminuir o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para operações de crédito de pessoas físicas.
Agora, as montadoras que estão instaladas no Brasil terão o IPI para carros de até mil cilindradas (1.0) reduzido de 7% para zero. O imposto de automóveis modelo flex de até duas mil cilindradas (2.0) será reduzido de 11% para 5,5%.
Para carros importados de fora do Mercosul e do México, a alíquota de veículos de até mil cilindradas cairá de 37% para 30%. Modelos flex e importados de até duas mil cilindradas terão redução de 41% para 35,5%. Vale lembrar que carros nacionais e importados acima de duas mil cilindradas não tiveram qualquer desconto.
Com a redução do IOF de 2,5% para 1,5% ao ano e novas taxas de juros anunciadas por alguns bancos para financiamento de veículos novos, muita gente deve se sentir estimulada a comprar um carro zero. No entanto o próprio BC (Banco Central) já mostra preocupação com a alta na inadimplência dos consumidores. Pelos dados da última Nota de Política Monetária divulgadas pelo BC, em março a inadimplência nas operações de aquisição de veículos atingiu 5,7% em março - maior valor já registrado para a modalidade. Esse problema tende a aumentar caso os consumidores continuem comprando veículos novos sem tomar certos cuidados.
Planejamento
A primeira recomendação é planejar. O ideal é sempre poupar para, no futuro, comprar o carro à vista. Afinal, o pagamento integral no ato da compra dá ao consumidor um bom poder de negociação de descontos. Porém, se decidir fazer como a maior parcela dos brasileiros - financiar o automóvel - é importante pesquisar os diferentes bancos e financeiras antes de fechar negócio, pois as condições oferecidas costumam variar bastante, bem como as taxas aplicadas.
Também vale evitar financiamentos em mais de 24 parcelas e dar o maior montante possível de entrada, a fim de diminuir o prazo de pagamento.
Ao escolher as condições do financiamento, o consumidor precisa analisar a sua capacidade de pagamento, lembrando sempre que os cálculos não devem se basear no valor do salário, mas no que sobra depois do pagamento das contas do mês e outras dívidas eventuais. Além disso, imprevistos como desemprego ou doença devem ser levados em consideração.
Não se esqueça que carro demanda muitos outros gastos extras. Os custos com combustível, estacionamento, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro também devem ser calculados no orçamento.
Contrato
Antes de fechar o contrato é importante verificar, além da taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento. Desde março de 2008, as instituições financeiras devem apresentar de forma detalhada ao consumidor a somatória de todos os custos que o consumidor terá em uma operação de crédito (tributos, tarifas, custos dos serviços financeiros), como determina a Resolução nº 3517 do BC.
Todos esses cuidados devem ser tomados para evitar cair no endividamento. Mesmo com toda a precaução, o consumidor deve checar o que prevê o contrato em caso de atraso no pagamento: a multa moratória não pode ultrapassar 2% e só pode ser aplicada uma vez sobre o valor devido, os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês.
Eficiência energética
O consumidor que quiser aproveitar a queda de preços para comprar um carro novo e ainda economizar no preço do combustível pode usar critérios como o da eficiência energética. Afinal, nos dias de hoje, é imprescindível saber quantos quilômetros é possível rodar com 1 litro de combustível. Por que não basear sua escolha do novo carro também em critérios ambientais?
Recentemente foi publicada na revista do Idec uma matéria alertando os consumidores que as montadoras não revelam informações importantes como a eficiência energética e a emissão de gases poluentes.
As empresas que não divulgam dados fundamentais estão desrespeitando o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” é direito básico.