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Saiba o que é previdência privada e confira as principais dúvidas em relação a essa aplicação financeira

Conheça os planos disponíveis nesse tipo de aplicação e veja qual o melhor regime de tributação para seu investimento

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Atualizado: 

17/04/2012

Antes de contratar e começar um investimento em um plano de previdência privada, os consumidores precisam ficar atentos para saber como funciona essa aplicação financeira e as cautelas que devem ser tomadas em relação às taxas cobradas e a escolha de um dos planos oferecidos. Pensando nisso, o Idec preparou uma série com as respostas para as dúvidas mais frequentes dos consumidores referentes a esse investimento.

O que é previdência privada?
A previdência privada é um investimento que necessita de longo prazo, já que só se torna interessante após muitos anos de aporte. Seu principal objetivo é garantir renda mensal ao consumidor quando esse desejar se aposentar. Essa renda extra, complementar ao que é pago pela previdência oficial, não é necessariamente exclusiva para quem trabalha. Os planos de previdência privada podem ser feitos por pessoas físicas e por empresas, inclusive micro e pequenas empresas.

Como funciona esse tipo de investimento?
A previdência privada conta com uma fase de acúmulo, na qual o consumidor deposita uma quantia estabelecida mensalmente durante um período longo de tempo. É nessa fase que será feita a capitalização do recurso. Depois vem o período da renda, quando o consumidor começa a receber os valores investidos na fase anterior.

Quais são os planos disponíveis?
Existem dois planos: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O VGBL é ideal para pessoas que fazem a declaração simplificada de Imposto de Renda, para profissionais liberais e/ou para quem já contribuiu com mais de 12%, pois não é dedutível do imposto de renda. Esse é o plano preferido dos brasileiros, representando cerca de 67% do montante total investido. Já o PGBL é ideal para quem faz a declaração completa de imposto de renda, pois ele é dedutível em até 12% da base tributável do IR - corresponde por cerca de 15% do volume total investido do setor.

Como saber o melhor regime de tributação para meu investimento?
Independentemente do plano escolhido, é preciso definir o regime de tributação que incidirá sobre o investimento. Para isso, reflita sobre o tempo e o valor da aplicação.

Suas opções são:
Tabela progressiva - tributação é de 15% na fonte
Tabela regressiva - tributação diminui com o tempo, conforme abaixo:

Tempo de aplicação Tributação (IR)
Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Quais são as taxas que devo pagar em planos de previdência privada?
As taxas são as grandes vilãs de qualquer plano de previdência privada. Por isso, fique atento a elas!
A taxa de carregamento incide sobre as contribuições realizadas e variam de 0 a 3%. A taxa de administração é o curso da gestão dos ativos que incide sobre a rentabilidade total da aplicação e varia entre 1,5% e 3%. Cuidado, pois essa taxa é a de maior impacto na aplicação. Opte sempre pelo plano que oferece a menor taxa.
Por fim, existe a taxa de saída. Essa é cobrada no caso do resgate antecipado da aplicação. Contudo, a maioria das seguradoras executa essa cobrança apenas nos primeiros anos. Algumas impõem prazos de carência para resgates e transferências externas parciais ou totais.

Quais são as rendas disponíveis da previdência privada?
Existem três tipos de renda disponíveis para o cliente. Com a renda temporária, ele recebe uma pensão por um período determinado. Porém, quando morrer, o benefício “cessa”, mesmo que haja “saldo remanescente”.

Na renda vitalícia, o cliente recebe uma pensão mensal enquanto viver, ou seja, o benefício cessa imediatamente quando ele falecer, independente de eventuais “saldos remanescentes”.
Por último, com a renda vitalícia reversível ao beneficiário, o cliente recebe uma pensão mensal até falecer, mas, quando isso ocorrer, um percentual desse dinheiro é revertido a um beneficiário (indicado em contrato) até sua morte.