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Como driblar as dificuldades na hora de contratar um plano de saúde para idosos

Embora seja proibido, planos ainda dificultam contratação por pessoas acima de 60 anos. Prática deve ser denunciada à ANS

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Atualizado: 

09/03/2012
Contratar um plano de saúde se tornou um desafio para os idosos. Por acreditarem que eles usarão o plano com muita frequência, as operadoras tentam dificultar a contratação, temendo prejuízo. Assim, estes consumidores sofrem para conseguir um bom plano de saúde e são obrigados a pagar mais caro por um serviço que, muitas vezes, ainda restringe o acesso a todos os exames, consultas e operações necessárias.
 
O primeiro desafio é encontrar empresas que os ajudem a contratar o serviço. Embora a prática seja proibida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), algumas empresas deixam de pagar a corretagem ou a comissão do corretor que vende planos para idosos, como forma de desestimular tal venda.
 
“Se algum corretor ou operadora desestimular, impedir, dificultar o acesso e/ou ingresso de uma pessoa com mais de 60 anos num plano de saúde, deve-se realizar uma denúncia à ANS, pois essa conduta é ilegal e contraria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a Súmula Normativa da ANS nº 19/2011”, exoplica a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
Mensalidadem também é problema
A partir de 2004, com a criação do Estatuto do Idoso, proibiu-se o aumento de mensalidade para as pessoas acima dos 60 anos. Porém, na prática, o que houve foi a antecipação dos reajustes. Antes concentrados principalmente nas faixas de 50 a 59 anos e de 60 a 69 anos, os ajustes passaram a pesar nas faixas dos 44 e 48 anos e na faixa de 49 anos ou mais.
 
Desde que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, estabeleceu-se uma controvérsia quanto à sua aplicabilidade, pois haviam muitos contratos assinados antes de sua criação. Para a ANS, a lei pode ser aplicada somente para contratos assinados depois de 1º de janeiro de 2004. O Idec defende sua aplicação a todos os contratos, independentemente da data de sua assinatura. 
 
Reajuste
Se a operadora quiser aumentar a mensalidade alegando que o contrato foi assinado antes do Estatuto entrar em vigor, o idoso pode contestar a decisão caso seu contrato tenha sido assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003.
 
“O consumidor pode alegar o direito previsto no parágrafo único do Art.15 da Lei de Planos de Saúde que veda o reajuste por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos e que tenham contribuído por mais de 10 anos”, defende Joana.
 
O idoso que tiver contribuído por menos de 10 anos também pode protestar, caso seu contrato preveja o valor do reajuste correspondente a cada faixa etária.
 
Vale lembrar que o consumidor idoso não pode aceitar todas as condições impostas pelas operadoras dos planos de saúde. Caso ele tenha seus direitos desrespeitados, deve reunir provas, entrar na Justiça e denunciar práticas ilegais e abusivas, lutando sempre pelo direito à saúde digna e de boa qualidade.