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Já virou hábito entre os consumidores: antes mesmo de colocar um produto no carrinho de compras, dão uma olhada na validade. Contudo, mesmo tendo essa prática, você já deve ter levado algum alimento vencido para casa. Ou até mesmo com o prazo de validade em dia, mas com uma aparência de estragado. E aí, o que fazer? Faz mal comer alimento vencido? De quem é a responsabilidade?
O Idec te ajuda a conhecer os seus direitos. Confira.
Como o prazo de validade é definido?
É uma obrigação das empresas dispor essa informação em local visível nas embalagens e sem impedimentos para a leitura. Ela também é a responsável por determinar em quanto tempo um produto deve ser consumido. A partir de pesquisas, verifica e garante que o aroma, o sabor, a cor, além de ingredientes e nutrientes sejam preservados dentro de um determinado prazo.
Os estudos, chamados de “testes de vida de prateleira", são feitos em laboratórios com temperatura e umidade controlados com pequenas amostras de alimentos e bebidas. Além disso, os fabricantes submetem os produtos não-refrigerados a altas temperaturas para entender como irão se comportar em condições extremas.
Sendo assim, um alimento dentro do prazo de validade, desde que conservado obedecendo às indicações do fabricante, deve garantir ao consumidor suas qualidades nutricionais e sanitárias.
Posso comer um produto vencido?
Os fabricantes colocam uma certa margem de segurança ao determinar o prazo de validade dos alimentos. Raramente um alimento com a data de validade expirada há um dia, por exemplo, fará mal, se conservado obedecendo às recomendações do fabricante.
No entanto, é preciso ficar atento, mesmo que o produto esteja dentro do prazo de validade, já que condições mínimas de conservação são necessárias. As empresas não são responsáveis por intoxicações a partir do consumo de alimentos vencidos. Além disso, depois do prazo estipulado, não é mais possível garantir que os aspectos físicos e nutricionais serão mantidos.
Portanto, o melhor é não arriscar e não consumir. Organizando melhor as compras, a dispensa e a geladeira, o consumidor dificilmente vai perder o prazo de validade desses produtos.
Alimento vencido na prateleira, e agora?
Se você encontrou algum produto vencido na prateleira do supermercado, a primeira coisa a fazer é avisar o estabelecimento. O estabelecimento tem a obrigação de recolher imediatamente todos os alimentos e bebidas com prazo de validade vencido. Segundo o artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/1990 e o artigo 18, §6º, I do CDC (Código de Defesa do Consumidor), vender ou mesmo expor à venda produtos vencidos constitui crime contra as relações de consumo, com pena de detenção prevista de 2 a 5 anos, ou multa.
Mesmo já havendo essas leis, alguns estados criaram regras próprias. Santa Catarina é um exemplo. A Lei nº 17.132, de 8 de maio de 2017, assegura ao consumidor que encontrar um produto vencido exposto à venda, o direito de receber gratuitamente tal mercadoria ou uma similar, dentro do prazo de validade.
Já no estado de São Paulo, o que assegura tal direito é uma medida voluntária da Apas (Associação Paulista de Supermercados), chamada "De olho na validade", criada em outubro de 2011 em conjunto com o Procon-SP.
Quais são os meus direitos?
De acordo com o artigo 26 do CDC, você tem 30 dias corridos a partir da compra para reclamar de um alimento impróprio para consumo. Já se comprou um produto embalado e quando abriu viu que estava estragado, ou seja, o problema não era visível de imediato, o prazo para comunicar a fabricante tem início na data em que detectar o problema.
Caso a empresa não resolva a situação em até 30 dias, segundo o artigo 18 do código, você pode solicitar: a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.
De acordo com os artigos 12 e 13 do CDC, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento, independentemente da comprovação. Já o comerciante tem parte da responsabilidade nos casos em que a origem do produto não puder ser identificada ou ainda quando houver conservação inadequada.
É importante se atentar também a etiquetas sobrepostas no local onde é informada a data de validade. Muitas vezes essas etiquetas podem indicar outras datas que não aquela definida pelo fabricante do alimento.
Vale lembrar que a ocorrência de intoxicação ou outro dano à saúde em decorrência do consumo de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. Você tem direito de ser reparado em até 5 anos após a identificação da autoria do dano, de acordo com o artigo 27.
Como armazenar?
Como já foi dito, o armazenamento também é muito importante. Por isso, siga atentamente as recomendações dos fabricantes para que o alimento e a bebida mantenham suas características originais e possam ser consumidos sem problemas.
Já no caso dos alimentos preparados em casa que não forem consumidos imediatamente, estes devem ser sempre conservados na geladeira, mesmo que o consumo seja feito já na próxima refeição. Além disso, depois de armazenados, é recomendável consumi-los o mais rápido possível, já que a maior parte dos casos de doenças transmitidas por alimentos ocorre nos domicílios e muitas vezes essa condição está associada à manipulação e à conservação incorreta dos alimentos.