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Atualizado:
Em primeiro lugar, deve ficar claro para o consumidor que as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula devem estar integradas no valor da anuidade cobrada pela escola. Esse valor não poderá ser cobrado à parte, em forma de 13ª parcela, por exemplo, devendo estar diluído nas 12 parcelas no caso de cursos anuais e seis para semestrais.
Uma dica para que os pais saibam se a cobrança da matrícula está sendo feita de forma adequada é conhecer o valor total da anuidade/semestralidade. Dessa forma, é só somar o valor da matrícula com o preço total do curso e dividir pelo número de parcelas que serão pagas para descobrir o custo da mensalidade.
Se o valor não for compatível com o fornecido pela instituição de ensino, pode estar ocorrendo algum tipo de erro na cobrança. Nestes casos, o consumidor deve entrar em contato com a escola e solicitar uma revisão dos valores para verificar se a cobrança realmente é indevida.
Caso o consumidor decida pagar a taxa da matrícula antecipadamente, ele deve garantir que o valor pago seja descontado das mensalidades. É importante ressaltar que cláusulas que obriguem o pagamento antecipado em mais de 30 dias são consideradas abusivas. Por outro lado, a liquidação antecipada do valor pode valer a pena quando houver descontos significativos.
Informação clara
A escola deverá fornecer, 45 dias antes da data final da matrícula, em um local de fácil acesso, a proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por classe. O valor das parcelas deve ser combinado durante a matrícula com o aluno, pai ou responsável. O reajuste dessa mensalidade, com exceção dos cursos semestrais, só poderá ser realizado após o período de um ano.
Se o valor da nova mensalidade parecer abusivo e o consumidor já tenha tentado uma negociação com a escola, ele pode entrar em contato com o Procon para reclamar ou tirar alguma dúvida sobre a questão. Se o problema não for resolvido e o reajuste continuar excessivamente alto, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para que a cobrança seja revista.
Precisa de fiador?
Outra atitude considerada abusiva é a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato. O motivo é que o ensino, mesmo privado, constitui um direito de todo cidadão.