Não, a portabilidade do plano de saúde sem cumprir novos prazos de carências só é possível no mês de aniversário de seu contrato e no mês seguinte.
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16/09/2011
Atualizado:
16/09/2011
Não, a portabilidade do plano de saúde sem cumprir novos prazos de carências só é possível no mês de aniversário de seu contrato e no mês seguinte.
Caso o consumidor deseje mudar de plano nos demais meses e não queira ou não possa esperar, uma opção e negociar com a operadora com a qual pretende contratar o novo plano, solicitando redução no prazo das carências ou que elas não sejam exigidas.