O rol é uma lista de procedimentos – como exames, consultas, cirurgias e tratamentos – que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde. O Idec considera que a própria existência do rol de coberturas obrigatórias é questionável. A Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
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03/05/2011
Atualizado:
25/07/2011
O rol é uma lista de procedimentos – como exames, consultas, cirurgias e tratamentos – que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde. O Idec considera que a própria existência do rol de coberturas obrigatórias é questionável. A Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Em 2010, entrou em vigor a nova versão do rol de procedimentos e eventos em saúde. Assim, todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) devem cumprir a resolução normativa nº 211. O rol 2010 amplia a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.
O Idec entende que, apesar das inclusões positivas e da correção da regulamentação, permanecem de fora outros procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial transplantes que já são cobertos pela rede pública - como o de coração, de fígado e de pulmão.