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Atualizado:
Diante da falência de empresas prestadoras serviços o consumidor muitas vezes se vê perdido. Para cada situação, há alguns procedimentos diferente. Confira:
Tudo pago
Se o consumidor já tiver pago integralmente por um serviço que ainda não foi realizado ou mesmo que já tenha sido realizado mas a empresa precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.
O consumidor deve estar atento à Lei de Falências, pois ela prevê uma ordem de pagamento de credores, dando prioridade a outros antes do consumidor. Caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as dívidas, isso pode ser um empecilho para que o consumidor receba.
Neste caso, o consumidor ainda pode pedir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados e, por meio de seus bens pessoais, paguem as dívidas.
Parcelas Pendentes
Caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltar algumas parcelas a ser quitadas, o Idec recomenda que o consumidor procure um Juizado Especial Civil (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.
Por outro lado, se o serviço já foi prestado e ainda faltam algumas parcelas para o consumidor quitar sua dívida, ele deve cumprir com sua obrigação e paga-las, pois os serviços já foram prestados.
Recuperação Judicial
Se a empresa, ao invés de entrar com pedido de falência na Justiça, entrar em recuperação judicial, a situação fica diferente para o consumidor. A lei possibilita que a empresa tente algumas alternativas para se recuperar e continuar prestando serviços.
Nesse caso, se o consumidor tiver dificuldade para acessar os serviços oferecidos pela empresa, é possível cancelar o contrato e entrar com uma reclamação no Procon.