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Saiba os direitos dos dependentes de plano de saúde em caso de falência do titular

Está em vigor desde novembro de 2010 uma norma (Súmula Normativa nº 13) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos dependentes a possibilidade de permanecer no mesmo convênio, com os mesmos direitos e valores de mensalidade, em caso de falecimento do titular.

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Atualizado: 

25/07/2011

Está em vigor desde novembro de 2010 uma norma (Súmula Normativa nº 13) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos dependentes a possibilidade de permanecer no mesmo convênio, com os mesmos direitos e valores de mensalidade, em caso de falecimento do titular.

A norma auxilia principalmente os que possuem planos antigos. Neles, quando o titular falecia, as disposições sobre remissões eram uma armadilha: mantinham a assistência médica aos dependentes por um tempo, inclusive sem cobrar mensalidade, mas depois as operadoras cancelavam o plano. Nesse caso a melhor solução é apelar para o Poder Judiciário, que já determinou em vários casos a permanência dos dependentes no plano.

Se o consumidor dependente do plano de saúde familiar optar pela manutenção do serviço, após o período de remissão com as mesmas condições (direitos e valor de mensalidade) previstas em contrato, em caso de morte do titular do plano, ele deve entrar em contato com a prestadora do serviço.