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Atualizado:
Está em vigor desde novembro de 2010 uma norma (Súmula Normativa nº 13) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos dependentes a possibilidade de permanecer no mesmo convênio, com os mesmos direitos e valores de mensalidade, em caso de falecimento do titular.
A norma auxilia principalmente os que possuem planos antigos. Neles, quando o titular falecia, as disposições sobre remissões eram uma armadilha: mantinham a assistência médica aos dependentes por um tempo, inclusive sem cobrar mensalidade, mas depois as operadoras cancelavam o plano. Nesse caso a melhor solução é apelar para o Poder Judiciário, que já determinou em vários casos a permanência dos dependentes no plano.
Se o consumidor dependente do plano de saúde familiar optar pela manutenção do serviço, após o período de remissão com as mesmas condições (direitos e valor de mensalidade) previstas em contrato, em caso de morte do titular do plano, ele deve entrar em contato com a prestadora do serviço.