Os alimentos são considerados produtos não duráveis. Ou seja, desaparecem após o consumo. Mas nem por isso os consumidores estão desamparados quando precisam reclamar de algum alimento adquirido fora do prazo de validade, ou por algum motivo, impróprio para o consumo.
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02/05/2011
Atualizado:
25/07/2011
Os alimentos são considerados produtos não duráveis. Ou seja, desaparecem após o consumo. Mas nem por isso os consumidores estão desamparados quando precisam reclamar de algum alimento adquirido fora do prazo de validade, ou por algum motivo, impróprio para o consumo.
Se o problema não for visível de imediato, manifestando-se posteriormente (por exemplo, o consumidor adquire um produto embalado e somente quando abre a embalagem percebe que está estragado), o prazo de reclamação tem início na data em que o consumidor detecta o problema.
Em geral, se o alimento apresenta alguma condição imprópria para o consumo, o consumidor tem um prazo de 30 dias para reclamar, a partir de seu recebimento.