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Conheça as especificações sobre apresentação de preços

 Existem três principais formas de apresentar preços de um produto, previstos pela Lei Federal nº 10.962/2004: direta ou impressa na própria embalagem, afixação por código referencial e afixação com código de barras

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Atualizado: 

25/07/2011

Existem três principais formas de apresentar preços de um produto, previstos pela Lei Federal nº 10.962/2004: direta ou impressa na própria embalagem, afixação por código referencial e afixação com código de barras.

Vale lembrar que qualquer produto comercializado no País deve ser expresso em moeda nacional, e, quando isso não é praticado, uma sanção administrativa pode ser aplicada pelos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon ou o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor).

Existe, no entanto, uma polêmica quanto ao sistema de afixação de preços por código de barras. O Idec e as entidades que fazem parte do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor consideram que esse sistema não é confiável, pois já foram constatados muitos casos de diferença entre o preço afixado na etiqueta e no código.

Existem outras maneiras de se fazer a afixação de preços, por meio de etiquetas ou de códigos referenciais. Esses códigos são aqueles que utilizam números ou cores colocados nos produtos, e que remetem os consumidores a uma tabela com preços. Essa modalidade, como todas as outras, deve trazer preços legíveis e de fácil entendimento ao consumidor.

Pelo Decreto 5.903 de 21 de setembro de 2006, fica configurado que leitores óticos devem ser indicados por cartazes suspensos que informem sua localização. Segundo o decreto, os leitores óticos deverão ser dispostos na área de vendas, observada a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.