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Gás canalizado: programa especial para aposentados

As concessionárias são obrigadas criar e manter programa especial para consumidores aposentados, que garantam tratamento privilegiado em relação às tarifas de consumo mínimo, à prorrogação de prazos de vencimento e à suspensão do fornecimento

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Atualizado: 

25/07/2011

As concessionárias são obrigadas criar e manter programa especial para consumidores aposentados, que garantam tratamento privilegiado em relação às tarifas de consumo mínimo, à prorrogação de prazos de vencimento e à suspensão do fornecimento.

Esses são os benefícios do plano especial para aposentados:

- pagamento somente do volume de metros cúbicos consumidos,

- prazo de 30 dias após o vencimento para pagamento, sem cobrança de multa.

Obs: em casos de débito automático, a conta será debitada pelo banco na data original do vencimento.

Cadastramento:

Para cadastramento no Programa Aposentado, o consumidor deverá se encaminhar à loja da Comgás, com os documentos abaixo relacionados ou transmiti-los via fax pelo número (11) 3177-5082, informando nome, telefone e os seguintes documentos:

- RG;

- uma conta de gás;

- xerox do carnê no INSS ou do holerite (sendo cartão magnético, é necessário apresentar-se pessoalmente).
 

Exigências para cadastramento:

- o consumo de gás deve ser inferior a 150 metros cúbicos por mês;

- não deve haver débitos pendentes;

- a conta de gás deverá estar com o nome do beneficiário (aposentado ou pensionista); caso não esteja, há a necessidade de apresentar xerox dos documentos que comprovem a moradia e/ou a troca do nome, tais como atestado de óbito, certidão de casamento ou conta de água, luz ou telefone.

Suspensão do Benefício:

Em alguns casos o benefício pode ser suspenso. São eles:


- atraso no pagamento superior a 30 dias;

- ocorrendo consumo acima dos limites estabelecidos;

- por solicitação do cliente;

- havendo troca do nome do titular da conta de gás.