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Atualizado:
O sistema de energia pré-pago consiste em o usuário pagar previamente pela energia que irá consumir - semelhante ao sistema de telefonia pré-pago. Nele o consumidor pode ficar sem luz a qualquer momento, sempre que não for possível colocar novos créditos.
Para o Idec, esse tipo de fornecimento de energia vai contra os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), por permitir a interrupção automática do serviços sem prévio aviso e deixar os consumidores em situação de vulnerabilidade. O artigo 22 do CDC proíbe a interrupção na prestação de serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica.
Além disso, o sistema pré-pago de energia fere também a atual legislação, pois contraria a definição de serviços adequados, onde o art.6º, §1º da Lei nº 8987/95 prevê a regularidade e a continuidade do fornecimento.
Outro problema é que o texto da resolução não explica como seria feita a devolução de valores eventualmente pagos e não utilizados pelos consumidores.