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Instituto pedirá participação como "amigo da corte" em ações judiciais sobre cobrança de bagagens em voos nacionais e internacionais</div>
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02/05/2017
Atualizado:
02/05/2017
Na última sexta-feira (28), a Justiça Federal do Ceará derrubou a decisão liminar que proibia a cobrança por bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. Com isso, as companhias aéreas já estão autorizadas a vender passagens sem franquia mínima, conforme prevê Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 400/2016.
Para o Idec, o fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores. Agora, além de pesquisar preços, o passageiro terá de verificar os procedimento para despachar as bagagens, pois cada empresa pode adotar regras distintas. “Ele ainda vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele”, alerta Claudia Almeida, advogada do Instituto.
O Idec vai pedir para participar das ações judiciais que tratam do tem como “amigo da corte” (amicus curiae) ainda esta semana. Por meio deste instrumento, o Instituto pretende argumentar a favor da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Os processos estão correndo em dois Estados: São Paulo — que concedeu liminar proibindo a cobrança — e Ceará, que permitiu que as empresas coloquem-na em prática. “Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não decide em qual Estado a ação vai correr, achamos importante acompanhar de perto os dois processos”, conclui a advogada.
Cobrança de bagagem
A cobrança adicional para despachar bagagens está prevista na nova resolução da Anac, que entrou em vigor em 14 de março.
A mudança é um dos pontos mais criticados das novas regras para transporte aéreo, e tornou-se alvo de ações judiciais e de projetos de lei no Congresso para derrubá-la.
Veja o que mudou:
Antes: o consumidor tinha direito a despachar uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais, e duas de 32 kg em internacionais. Além disso, também podia carregar um volume de mão (bolsa, mochila ou sacola), com peso máximo de 5 kg.
Agora: as companhias aéreas podem cobrar para despachar bagagem. Os critérios e valores serão definidos por cada empresa. O consumidor ainda pode levar um volume de mão, de até 10 kg.
Outras regras para o transporte aéreo
Em março deste ano, o Idec lançou a cartilha Pagar pela bagagem: entenda essa e outras regras para o transporte aéreo, com o objetivo de informar os consumidores sobre como exercer seus direitos.
O material traz orientações sobre limite das multas, remarcação de passagens, assistência material, extravio de bagagem e indenizações, a partir das mudanças previstas na Resolução da Anac nº 400/2016.