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Medida Provisória pretende alterar as normas de regulação atuais, autorizando ajustes a qualquer momento</div>
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11/04/2017
Atualizado:
11/04/2017
O Idec participou hoje (11) da audiência pública no Senado que discutiu a respeito das alterações na norma de regulação para o setor de medicamentos, propostas pela Medida Provisória (MP) 754/2016.
A MP pretende permitir que a Câmara de Regulação de Medicamentos (Cmed) autorize ajustes positivos ou negativos do preço dos remédios, em caráter excepcional, a qualquer momento.
Além do Idec, participaram representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Cmed, entre outras organizações.
Segundo o governo, a Medida Provisória pretende atender à demanda de compra de medicamentos destinados a programas sociais, que garantem o acesso e o tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e crônicas, como: diabetes, hipertensão, asma, colesterol, entre outras.
Com a MP, os preços dos medicamentos podem ser modificados a qualquer momento, independente da aplicação anual autorizada pelo próprio governo, dificultando o acesso do consumidor aos medicamentos e, como consequência, pode gerar o abandono do tratamento por impossibilidade de compra dos remédios, sobretudo os de uso contínuo.
Para o Idec, no entanto, a medida é preocupante, pois representa um retrocesso à Lei nº 10.742/03, que trata dos reajustes de preços, fere o artigo 196 da Constituição - que assegura o direito à saúde -, e abre precedentes para que os medicamentos sejam ajustados a qualquer tempo.
Ajustes positivos ou negativos
Segundo a justificativa da MP, os ajustes positivos irão permitir que os preços estimulem a indústria a oferecer medicamentos que atualmente não são interessantes de produzir, devido aos seus baixos preços de comercialização.
Exemplo disso são os medicamentos à base de penicilina. Como não estão mais sob proteção de patentes, não dão grandes lucros às farmacêuticas, e por isso quase se esgotaram no mercado.
“Em um mercado potencialmente vasto, com forte concentração de grandes empresas, a produção e a oferta de medicamentos não podem ser tratadas como outro produto de consumo qualquer, em que o fator da viabilidade econômica seja determinante para interromper a sua produção e deixar a população doente”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.
Já sobre o ajuste negativo, a justificativa da MP é possibilitar que as distorções nos preços dos medicamentos comercializados diminuam, pois a existência de um teto baseado em índices inflacionários impede que haja reajustes para baixo. A necessidade de criar mecanismos que possam reduzir os preços foi, inclusive, recomendada pelo TCU.
Preços máximos
Há alguns anos, o Idec vem alertando que a fixação de um teto muito distante dos preços efetivamente praticados pode provocar reajustes muito elevados e a manipulação de preço por distribuidoras e redes de venda.
Durante a audiência, o advogado do Idec Igor Britto reforçou o contínuo posicionamento do Instituto a respeito da Cemed não levar em consideração os preços efetivamente praticados no pontos de venda para estabelecer e regulamentar o preço teto. Consequentemente, muitas vezes, os valores estabelecidos são superiores às margens da inflação e acabam dificultando o mantimento de tratamentos para várias classes de consumidores.
O Instituto acredita que essa medida possa corrigir distorções causadas pelo alto margeamento, contudo é necessário ter cuidado na escolha dos critérios, que não foram definidos pela MP.
“A política de ajuste negativo de preços deveria ser incorporada ao procedimento padrão da Cmed de fixação anual como medida de correção de distorções e não como figura excepcional. Além disso, deve levar em consideração o monitoramento dos preços finais dos medicamentos, procedimento essencial para a análise dos preços, porém não praticado atualmente pela Câmara”, comenta a economista.