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Itaú descumpre liminar que suspende cobrança abusiva em financiamento imobiliário

<div> <strong>ATUALIZADO EM 01/09/2016: no in&iacute;cio de agosto de 2016, a a&ccedil;&atilde;o do Idec foi julgada improcedente e, assim, a liminar obtida anteriormente perdeu a efic&aacute;cia. Em 28/8, o Idec apresentou recurso ao Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo (TJ-SP), mas este ainda n&atilde;o foi julgado.</strong></div> <div> &nbsp;</div> <div> &nbsp;</div> <div> Idec abre canal para consumidor denunciar o descumprimento da decis&atilde;o e levar&aacute; provas ao Judici&aacute;rio, a fim de que o banco seja punido</div>

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Atualizado: 

13/01/2017
Nesta quinta-feira (17/9), o Idec abre um canal de denúncias para apurar o descumprimento da liminar que proíbe o Itaú de cobrar tarifa de administração nas mensalidades de financiamento imobiliário. 
 
A medida foi tomada depois que consumidores relataram ao Instituto que o banco se recusou a suspender a cobrança de R$ 25, conforme determinado pela Justiça a pedido do Idec.
 
Segundo a advogada do Idec Mariana Tornero, a iniciativa tem o intuito de reunir provas concretas de que o Itaú está descumprindo a liminar. “Com base nas denúncias dos consumidores, queremos demostrar à juíza que o Itaú está desrespeitando a decisão para aplicação da multa diária de R$ 50 mil, como previsto na liminar”, afirma Tornero.
 
Liminar
 
A liminar, concedida pela juíza Flavia Poyares Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central em 2/9, é fruto de uma ação civil pública movida pelo Idec e válida para os financiamentos imobiliários do Itaú no Brasil inteiro. 
 
Para solicitar a suspensão da cobrança em seu financiamento, o consumidor deve apresentar ao banco uma cópia da decisão, disponível aqui.