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<strong>ATUALIZADO EM 01/09/2016: no início de agosto de 2016, a ação do Idec foi julgada improcedente e, assim, a liminar obtida anteriormente perdeu a eficácia. Em 28/8, o Idec apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas este ainda não foi julgado.</strong></div>
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Idec abre canal para consumidor denunciar o descumprimento da decisão e levará provas ao Judiciário, a fim de que o banco seja punido</div>
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17/09/2015
Atualizado:
13/01/2017
Nesta quinta-feira (17/9), o Idec abre um canal de denúncias para apurar o descumprimento da liminar que proíbe o Itaú de cobrar tarifa de administração nas mensalidades de financiamento imobiliário.
A medida foi tomada depois que consumidores relataram ao Instituto que o banco se recusou a suspender a cobrança de R$ 25, conforme determinado pela Justiça a pedido do Idec.
Segundo a advogada do Idec Mariana Tornero, a iniciativa tem o intuito de reunir provas concretas de que o Itaú está descumprindo a liminar. “Com base nas denúncias dos consumidores, queremos demostrar à juíza que o Itaú está desrespeitando a decisão para aplicação da multa diária de R$ 50 mil, como previsto na liminar”, afirma Tornero.
Liminar
A liminar, concedida pela juíza Flavia Poyares Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central em 2/9, é fruto de uma ação civil pública movida pelo Idec e válida para os financiamentos imobiliários do Itaú no Brasil inteiro.
Para solicitar a suspensão da cobrança em seu financiamento, o consumidor deve apresentar ao banco uma cópia da decisão, disponível aqui.