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Idec vai à Justiça para garantir direitos dos consumidores da Unimed Paulistana

Ação Civil Pública pede que a Central Nacional da Unimed e a Unimed do Brasil sejam obrigadas a manter todas as condições contratuais firmadas pela operadora regional, como reajustes e rede de atendimento

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Atualizado: 

10/09/2015
O Idec ingressou hoje (10/9) com uma Ação Civil Pública contra a Central Nacional da Unimed e a Unimed do Brasil para que ambas sejam responsabilizadas pela manutenção de todos os contratos da Unimed Paulistana, operadora em processo de venda compulsória.
 
O objetivo é que essas duas empresas do grupo sejam obrigadas a manter as mesmas condições previstas nos contratos dos consumidores da Unimed Paulistana, como valor da mensalidade, datas e percentuais de reajuste, coberturas, carências, rede assistencial ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológica, sem prejuízo de outros direitos. Além disso, a ação pede também o pagamento de indenização aos consumidores por danos eventualmente sofridos.
 
O Idec fez pedido de liminar, para que as duas empresas do sistema Unimed sejam obrigadas a cumprir imediatamente a determinação, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados. 
 
Desde que a venda da Unimed Paulistana foi anunciada, houve diversas denúncias de que hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores da rede estavam deixando de atender os usuários da operadora. “A responsabilização das empresas nacionais do grupo é a única medida que pode assegurar a manutenção dos contratos”, afirma Mariana Tornero, advogada do Idec. 
 
Responsabilidade solidária
 
De acordo com a advogada do Idec, as empresas acionadas no processo têm responsabilidade solidária pela prestação do serviço da operadora paulistana em crise. “A ligação fica evidente no próprio site da Central Nacional da Unimed e da Unimed do Brasil, no qual elas afirmam ser a maior rede assistencial do Brasil, composta por 351 cooperativas médicas, entre elas a Unimed Paulistana, presentes em 84% do território brasileiro”, diz Tornero.
 
A advogada informa também que há decisões tanto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceram a responsabilidade solidária do Sistema Unimed. “A jurisprudência é majoritariamente favorável”.