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Trinta e cinco empresas descumprem legislação de proteção e incentivo à amamentação

<div> Monitoramento de 2014, realizado pela Ibfan Brasil, avaliou o cumprimento de leis de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; amamenta&ccedil;&atilde;o e encontrou irregularidades em cinco estados brasileiros</div>

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Atualizado: 

03/02/2015
Em 2014, a Ibfan Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar), em parceria com o Idec, realizou mais um monitoramento do cumprimento da legislação de proteção à amamentação no país. Dessa vez, o levantamento encontrou encontrou 114 infrações à Lei nº 11.265/2006, sobre regulamentação da comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância; bem como à NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras). No total, foram 35 empresas notificadas por irregularidades em produtos para crianças menores de dois anos que desincentivam à amamentação. O levantamento é feito todos os anos desde 2006. Este ano, as irregularidades se localizaram em 10 cidades de 5 estados brasileiros.
 
Dentre as empresas avaliadas, três cometeram irregularidades na rotulagem de bicos, chupetas e mamadeiras; duas na rotulagem de alimentos; seis fizeram promoção comercial indevida na internet; 22 promoveram produtos de forma irregular em pontos de venda; uma promoveu produtos irregularmente em painéis do tipo banner; e uma distribuiu brindes a profissionais de saúde.
 
Pelas regras, é proibida a promoção comercial de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo. No caso de leites em geral; fórmulas infantis de seguimento para crianças de 1ª infância; alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância; alimentos e bebidas à base de leite ou não, é preciso uma frase de advertência quando eles forem indicados para crianças menores de três anos.
 
Em relação à rotulagem, é proibido colocar fotos ou imagens de lactentes ou crianças de primeira infância; usar frases que coloquem em dúvida a capacidade das mães de amamentar; utilizar expressões que indiquem ou façam o consumidor acreditar que o produto é apropriado para bebês com menos de seis meses; e usar informações que induzam o uso baseado em falso conceito de vantagem ou segurança. Além disso, o rótulo deve conter frases de advertência, de acordo com o tipo de produto.
 
Lei desrespeitada
O Idec e a Ibfan enviaram notificação às 35 empresas que cometeram infrações, mas apenas 13 responderam. As que não se pronunciaram foram: Drogasil, Drogaria Moderna, Hipermercado Extra (Cuiabá), Hipermercado Extra (Jundiaí), Hipermercado Extra (Ribeirão Preto), Panvel, Submarino.com, Americanas.com, Lojas Americanas (Cuiabá), Lojas Americanas (Rua do Passeio, Rio de Janeiro), Lojas Americanas (Shopping Meyer, Rio de Janeiro), Supermercado Nacional (Rua Cel. Lucas de Oliveira), Supermercado Nacional (Av. Plínio Milano), Multimarket, Sam’s Club, Drogaria Tamoio, Drogaria Ypiranga, Supermercado Zona Sul, Nutriservice Suporte Nutricional, Baby Center Brasil, Drogarias Cristal, Cooperativa de Consumo Coopercica.
 
O resultado da pesquisa também foi enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Ministério da Saúde, mas eles não se manifestaram até o fechamento desta matéria.
 
Veja, a seguir, um resumo das respostas recebidas pelo Idec e pela Ibfan:
 
Empresas notificadas por fazer promoção comercial irregular:
- Walmart Brasil (loja de Ribeirão Preto): disse que não se tratava de promoção, pois o preço estava sinalizado com a cor azul e não vermelha. “O consumidor não é obrigado a conhecer o sistema de cores das empresas”, afirma Ana Paula, do Idec.
- Alô Bebê: avisou que irá tomar providências para se adequar à Lei.
- Farmácia São João: concordou com a notificação, mas declarou que não houve qualquer tipo de desconto e que os produtos não estavam em destaque na loja.
- Prezunic (loja Cachambi, no Rio de Janeiro): disse que cumpre a legislação e que eventuais “brechas” no funcionamento da loja se devem a “situações pouco corriqueiras, da manipulação de clientes e da alta rotatividade da loja”.   
- Carrefour (loja Moisés, em Jundiaí, e loja da Av. Plinio Brasil Milano, em Porto Alegre): em relação à loja de Jundiaí, concordou em parte com a notificação, porque defende que havia frase de advertência na campanha promocional. Já sobre a loja gaúcha, disse que não havia artifícios estratégicos que induzissem a venda.
- Cooperativa Santa Clara: considerou a notificação inapropriada, uma vez que a campanha já terminou e as peças publicitárias já foram retiradas.
 
Empresas que cometeram irregularidades no rótulo:
- Mucambo (marca NUK), por usar frases que sugerem semelhança entre o padrão de sucção do bico da mamadeira e o do seio materno: alegou que estima a amamentação e que, por isso, desenvolveu um bico que pode ser alternado com os seios, pois o processo de sucção é similar. Disse ainda que o texto do rótulo apenas descreve as características do produto, respeitando os direitos básicos do consumidor.
- Bebê Saúde (Marca MAM), por afirmar no rótulo que a chupeta foi "desenhada para reduzir ainda mais o desalinhamento dos dentes": defendeu que um estudo científico apontou a eficácia do produto.
- Imbrabor, por apresentar data de fabricação, vencimento, instruções para uso correto e seguro, e frase de advertência ilegíveis na embalagem da chupeta Pepeta: argumentou que o problema foi pontual, pois ocorreu em apenas um lote, entregue a um único revendedor.
- Cappry’s Indústria de Laticínios, por não apresentar frase de advertência no rótulo do leite de cabra UHT Integral Aromatizado: disse que seu produto está de acordo com os requisitos do Ministério da Agricultura e que por ser formulado está dispensado de atender à legislação da Anvisa para leite materno.
- JP Pereira, por indicar a sua farinha de arroz para todas as idades e não apresentar frase de advertência: informou que já está tomando as providências para adequar as embalagens à norma vigente.
 
Empresa que incentivou o uso de suplementos alimentícios:
- Hospital da Mulher Professor Dr. José Aristodemo Pinotti - Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM/UNICAMP), por permitir que profissionais de saúde recebessem brindes do produto Mil Nutri, da Danone: pediu mais detalhes sobre a pesquisa e explicou que as fórmulas lácteas são usadas somente quando o leite materno é contraindicado. Informou ainda que o recebimento de representantes da indústria de alimentos e farmacêutica não é recomendado pela instituição, portanto a responsabilidade é do profissional/setor que autorizou o acesso.