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Contestado pela Sabesp, Idec divulga informações fornecidas pela concessionária

Instituto reafirma que solicitou o mapa com localização das válvulas redutoras de pressão e que Sabesp entregou material contendo essas informações 

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Atualizado: 

30/10/2014
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) informa que recebeu da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), no dia 24/10, o “Mapa de Zonas de Coroa”. O material foi enviado pelo superintendente da concessionária, Marcelo Veiga, sob orientação do Diretor Dr. Paulo Massato. 
 
Desde o início o Idec tem atuado com boa fé, buscando o consenso e o entendimento com a Sabesp, como testemunha a reunião que tivemos em ainda agosto com a concessionária. O momento é crítico e nosso único propósito é trazer informação à população. Aliás, a própria Sabesp está se confundindo, pois o "mapa com a localização das válvulas redutoras de pressão (VRPs)", o primeiro recebido, no dia 20, sequer foi divulgado pelo Idec, dada sua total irrelevância.
 
O Instituto enfatiza ainda que o pedido feito por conta da campanha Tô Sem Água e Sem Informação foi “obter o mapa de redução de pressão noturna executado pela Sabesp em função da crise de água, de preferência, com a indicação das chamadas "áreas ou zonas de coroa", cuja altitude acaba por trazer como consequência a eventual falta de água em reservatórios inadequados. Sabemos que tais zonas estão meticulosamente mapeadas pela Sabesp, dado seu elevado grau de conhecimento técnico da rede e de informatização e automação das VRPs, conforme nos foi explicado pessoalmente pelo diretor dr. Paulo Massato, em reunião na sede do Idec.
 
Dessa forma, mantemos nosso posicionamento de ter publicado o material fornecido pela Sabesp ao Idec. Ratificamos ainda que o Idec acionou o MP (Ministério Público) e o Procon-SP por não ter obtido um posicionamento da Sabesp no período determinado legalmente. A Sabesp tinha prazo legal até 19/10 para enviar o mapa ao Idec. Entretanto, o Instituto não recebeu o material. A iniciativa do Idec tem como base o Código de Defesa do Consumidor (Lie n° 8.078/90) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito de acesso a dados públicos.
 
“Se há qualquer dado equivocado, cabe à Sabesp esclarecer à população, já que é a concessionária e detentora técnica da informação. Essa é a atitude que se espera e não questionar os dados disponibilizados pela própria Sabesp para divulgarmos”, conclui Elici Maria Checchin Bueno, coordenadora-executiva do Idec.
 
 
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