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STJ começa a dizer não ao Banco do Brasil

Ministro Relator, Felipe Salomão, como esperado, manteve seu entendimento favorável à abrangência da sentença contra o Banco do Brasil

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Atualizado: 

13/06/2014
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deu início hoje (11.06) ao julgamento para definir se a Ação Civil Pública (ACP) do Idec movida contra o Banco do Brasil, beneficiaria não associados do Idec e não residentes no Distrito Federal, onde correu a ação.
 
A ACP já possui decisão definitiva desde 27 de outubro de 2009, reconhecendo o direito dos poupadores do Banco do Brasil de todo território nacional ao ressarcimento da correção do Plano Verão. O julgamento, que tem como relator o Ministro Luis Felipe Salomão, elegeu o recurso do Banco do Brasil em uma execução de um poupador do Rio Grande do Sul para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, para rediscutir a abrangência territorial da decisão favorável aos poupadores e se serviria apenas aos associados do Idec.
 
O relator votou contra a pretensão do Banco do Brasil, que pretendia a limitação da sentença aos associados do Idec e residentes no Distrito Federal, reconhecendo que a decisão vale para todos os poupadores indistintamente. Em seguida, o Ministro João Otávio de Noronha pediu vistas. 
 
Os Ministros Sidnei Beneti e Nancy Andrighi anteciparam seus votos também contra o recurso do Banco do Brasil. E o julgamento foi suspenso, ainda sem data definida para ser retomado.
 
O Idec estranha a atitude do Ministro Noronha de pedir vistas do processo quando esperava que fosse se dar por impedido no julgamento, já que trabalhou no Banco do Brasil, de 1975 até dezembro de 2002, deixando o cargo de diretor jurídico do Banco do Brasil para assumir como ministro do Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2002, conforme informações que constam do site oficial do STJ.
 
O Idec acredita que o STJ irá afastar o recurso do Banco do Brasil que é uma verdadeira aberração jurídica, considerando que a Ação Civil Pública em debate transitou em julgado há 5 (cinco) anos em benefício de todos os poupadores do Banco do Brasil no território nacional. “Os votos até então proferidos estão de acordo com a Constituição Federal, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.