Em carta enviada ao Senado Federal, as organizações apontam problemas nessa nomeação e sugerem também questionamentos ligados à defesa do consumidor e do interesse público para a sabatina de José Carlos Abrahão
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09/04/2014
Atualizado:
09/04/2014
Indicado pela Presidência da República, conforme publicado no Diário Oficial de 20 de março, ao cargo de direção na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o médico José Carlos de Souza Abrahão possui histórico alarmante para a atuação pretendida.
O Idec enviou, ontem (08/04), para a Comissão de Assuntos Sociais e Defesa do Consumidor do Senado, carta que aponta problemas nessa nomeação e sugestões de perguntas a serem realizadas a todos os indicados à direitoria da ANS durante as sabatinas que definirão suas aprovações. Apoiam o documento CEBES (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) e Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva).
A preocupação do Idec surge do fato de Abrahão ocupar atualmente a presidência da Confederação Nacional de Saúde Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), entidade sindical de terceiro grau que representa estabelecimentos de serviços de saúde no País, tais como hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de análises clínicas e patologia clínica, serviços de diagnóstico, imagem e fisioterapia e, inclusive, operadoras de planos de saúde, entre outros estabelecimentos do gênero. Abrahão também já foi diretor presidente da Assim Assistência Médica, empresa de planos de saúde, de acordo com currículo encaminhado ao Senado Federal .
A própria CNS, a qual preside, é autora de uma ação contra o mesmo tema, a obrigação das operadoras em ressarcir o SUS, conforme define a Lei de Planos de Saúde (art. 32 da Lei nº 9.656/980). Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1931-8 em 1998, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, Abrahão já manifestou-se publicamente contra o ressarcimento ao SUS pelas operadoras, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, em 2010, o qual não consta na lista de publicações informadas ao Senado em seu currículo.
O ressarcimento é uma obrigação legal das operadoras de planos de saúde. Quando um consumidor tem uma cobertura negada pelo plano (um dos principais problemas apontados pelos consumidores) e é atendido pelo SUS, o plano de saúde deve ressarcir o sistema de saúde pública pelos gastos realizados por conta da inoperância da operadora.
“Considerando- se o atual contexto de subfinanciamento do SUS e de necessidade de maiores investimentos públicos em saúde pública é alarmante a proposta de cortar-se os já insuficiente recursos que o SUS recebe das operadoras por prestar o serviço que elas são legalmente obrigadas a fornecer”, consta em trecho da carta.
“A regulação pela ANS, que edita normativas ilegais à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9656/98, é um dos fatores que contribuem para a grande judicialização de questões que envolvem direitos dos consumidores dos planos de saúde, tais como: negativa de cobertura, reajustes abusivos e descredenciamento de rede assistencial, motivos que colocam o setor no topo do ranking do Idec há mais de doze anos”, afirma Joana Cruz advogada do Idec.
Também é posicionamento da CNS que os planos de saúde não deveriam ser obrigados a atender todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O pleito foi proposto em 1997, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 1589), em face da Lei nº 9.95/1997, do Estado de São Paulo. Essa obrigação foi posteriormente incorporada também à legislação federal de acordo com o art. 10, caput, da Lei de Planos de Saúde e está presente no entendimento majoritário dos tribunais nacionais.
Considerando o histórico da atuação da CNS e entendendo que Abrahão não seria o candidato mais adequado, as organizações manifestam-se contra essa nomeação. Recomendam a sua não aprovação ao cargo e ainda indicam alguns questionamentos a serem feitos durante a sabatina a todos os indicados à direitoria da ANS, referentes à adequação das normativas da ANS sobre coberturas e reajustes aos diretos previstos no CDC e na Lei de Planos de Saúde, de forma a ampliar as coberturas de procedimentos no Rol da ANS e de proibir-se administrativamente a aplicação de reajustes abusivos em contratos coletivos.
Ao mesmo tempo, as entidades iniciaram mobilização no sentido de sensibilizar órgãos do governo federal, incluindo a Casa Civil, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, sobre a inadequação da indicação.
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