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Governo propõe linha de crédito do BNDES para financiar seguradoras e operadoras de planos de saúde particular

Idec defende que projeto é incostitucional e que recursos deveriam ser repassados ao SUS para melhorar a saúde pública

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Atualizado: 

19/11/2013
De acordo com informações veiculadas no jornal O Estado de S. Paulo em 24/10, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior pretende lançar uma linha de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) destinada a seguradoras e operadoras de planos de saúde. As operadoras ainda utilizariam recursos que garantiriam o cumprimento das obrigações assumidas com os seus consumidores, estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como garantia ao BNDES.
 
“A Constituição Federal disciplina a saúde como um direito social de todos e dever do Estado, por meio de políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Dessa forma, o direito à saúde só se torna efetivo na medida em que o Estado realiza políticas públicas e programas de ações governamentais que visem o acesso à saúde universal e igualitário aos cidadãos”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
No entanto, atualmente, o SUS (Sistema Único de Saúde) encontra muitos desafios para constituir uma forma de acesso universal e igualitária à saúde a todos os cidadãos brasileiros, conforme determina nossa Carta Magna. O principal obstáculo para que o SUS atinja essa condição é justamente a necessidade de maior financiamento público para suas ações e programas.
 
O Idec entende que a destinação de uma linha de crédito do BNDES para operadoras de planos de saúde e segurados é uma medida inconstitucional. Ao mesmo tempo em que nossa Constituição Federal prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, também deixa claro que as ações e serviços em saúde são de relevância pública e que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições de assistência à saúde privadas com fins lucrativos (arts. 197 e 199, §2º)
 
Assim, a fim de garantir-se a efetividade do direito à saúde, o Estado não deve dirigir recursos públicos a um setor comprovadamente lucrativo mas ineficiente para os consumidores, em detrimento de realizar e promover políticas públicas e programas de ações governamentais dirigidos ao setor público de saúde - universal e igualitário.
 
Nesse sentido, em 15/8 deste ano, o Instituto encaminhou carta [pdf Idec nº 574/ 2013/ Coex] à Presidência da República e ao Ministério da Saúde “Em defesa do SUS e pela extinção de subsídios públicos para planos e seguros de saúde”, decorrente de Ato Público realizado em 26/4. 
 
O documento conta com mais de 52.200 assinaturas e foi subscrito por 14 entidades que atuam na defesa do consumidor e na saúde pública, além de profissionais de saúde. A carta em questão solicita audiência pública com a Presidenta e, entre outros pleitos, foi requerido: 
 
- a submissão às instâncias de controle social e ao Congresso Nacional de quaisquer iniciativas do governo federal para concessão de novos subsídios públicos ou quaisquer desoneração e isenção para ampliação da oferta de planos e seguros de saúde; 
 
- a transparência e divulgação dos dados, visando um amplo debate nacional, sobre os atuais subsídios públicos diretos e indiretos para planos e seguros de saúde privados, o atendimento de clientes de planos de saúde em serviços do SUS, sem o devido ressarcimento aos cofres públicos, gastos com assistência médica suplementar dos servidores públicos, renúncia fiscal com dedução de gastos com planos de saúde no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, isenções tributárias a planos de cooperativas e de filantrópicos, recursos do Tesouro Nacional destinados ao funcionamento da ANS, dentre outros.
 
Dessa forma, à luz do art. 199, § 2º da Constituição Federal, o Idec entende que não deve ser concedida linha de crédito do BNDES a seguradoras e operadoras de planos de saúde, mas sim que haja maior financiamento público ao SUS, bem como a realização e promoção de políticas públicas e programas de ações governamentais dirigidos ao setor público de saúde, que deve ser universal e igualitário, de forma a garantir a efetividade ao direito à saúde.
 
Para tanto, encaminhamos uma carta à Presidência da República requerendo a não concessão da linha de crédito do BNDES às operadoras de planos de saúde. Também iremos protocolar representação no MPF (Ministério Público Federal) para que o órgão tome as medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para averiguar a constitucionalidade da proposta, tomando as devidas medidas administrativas e judiciais cabíveis tendo em vista o descumprimento de princípios constitucionais que regem o direito à saúde.
 
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