Para o Idec, a fiscalização da Agência deve ser aprimorada, sendo mais ativa e se articulando com órgãos de defesa do consumidor, como os Procons
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13/11/2013
Atualizado:
13/11/2013
Nesta semana, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou a suspensão da comercialização de 150 planos de saúde de 41 operadoras que, reiteradamente, deixaram de cumprir com os prazos de garantia de atendimento estipulados pela Agência, desde a entrada em vigor da RN 259, em dezembro de 2011. A suspensão passará a valer a partir da próxima segunda-feira (18/11). Este o sétimo ciclo de monitoramento. Confira a lista completa dos planos suspensos aqui.
De 19/6 a 18/9 deste ano, a ANS recebeu 15.158 reclamações sobre 516 operadoras de planos de saúde. A atual suspensão beneficia 4,1 milhões de consumidores, que já contrataram esses planos mais reclamados e agora deverão ter seus problemas assistenciais sanados. Além disso, 37 planos de sete diferentes operadoras que chegaram a solucionar seus problemas assistenciais serão reativados. A lista dos planos reativados está disponível aqui.
O consumidor que possuir um plano cuja comercialização foi suspensa, não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação por parte da operadora de saúde do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.
Já o consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada na página eletrônica da ANS, seguindo o caminho: Planos de Saúde e Operadoras > Contratação e Troca de Plano.
Vale ressaltar ainda que, caso o consumidor perceba que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que a Agência aplique eventuais sanções administrativas. Veja contatos abaixo.
Para o Idec, é importante destacar que a fiscalização da ANS necessita de aprimoramentos para ser efetiva e satisfatória. “É preocupante que, somente um ano após o início da fiscalização de cumprimento de prazos, as negativas de cobertura tenham sido contabilizadas. Isso porque, a priori, uma negativa de cobertura é também um descumprimento de prazo de atendimento e deveria fazer parte da fiscalização da ANS desde o início”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz.
Outro ponto crítico da fiscalização é que esta é passiva, ou seja, envolve somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora, sendo necessário que haja mecanismos para impedir o registro de produtos iguais aos suspensos só que com nomes diferentes.
“A fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da Agência com os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade”, defende Joana.
Orientação sobre prazo de atendimento
A orientação é simples: ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento:
Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento na página eletrônica da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
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