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O fortalecimento da defesa do consumidor, publicidade infantil e superendividamento foram debatidos no seminário realizado na quarta-feira, dia 15, no auditório do Ministério Público de São Paulo, na região central. O evento reuniu especialistas na discussão de questões relevantes nas relações consumeristas. O procurador de Justiça Vidal Serrano Nunes Junior, membro do Conselho Diretor do Idec, que participou do painel 'Publicidade e Consumo Infantil', frisou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem quatro diretrizes para a publicidade comercial, e que configura abuso aproveitar da deficiência de julgamento da criança.
O promotor de cidadania do MP-SP Carlos César Barbosa chamou para compor a mesa de abertura do seminário a procuradora de Justiça Lídia Helena Ferreira da Costa Passos e procurador Mário Luiz Sarrubbo. Segundo Lidia, o seminário simboliza o engajamento do Ministério Público na promoção de medidas em defesa dos consumidores, como campanhas voltadas à educação para o crédito, a prevenção ao superendividamento e o consumo consciente. Sarrubbo salientou a importância de eventos como o organizado pelo MP-SP para fortalecer o direito do consumidor. “Somente existe Estado de Direito quando a sociedade exerce seus direitos.”
O conselheiro do Idec, Vidal Serrano Nunes Junior e a diretora de Defesa e Futuro do Instituto Alana, Isabella Henriques, foram os debatedores do painel sobre publicidade infantil, que fechou o evento. Serrano comentou a reação do setor publicitário às tentativas de regulação da publicidade de alimentos, com um discurso associado a um suposto cerceamento de liberdades. Ele frisou que a publicidade comercial não tem caráter artístico, nem informativo, razão pela qual não está inserida no âmbito da livre manifestação do pensamento, e sim na garantia da livre iniciativa. “E se trata da exploração de atividade econômica com objetivo do lucro”.
Serrano afirmou que o direito da publicidade está vinculado ao direito de venda, e deve ser vista como ilimitada, por estar sujeita ao respeito a outros direitos, como o Código de Defesa do Consumidor. A mensagem publicitária não pode conflitar com os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, como o direito à saúde e os direitos do consumidor. “O direito de publicidade não deve onerar essas disposições constitucionais”, declarou.
Isabella ressaltou que os direitos das crianças (“hoje criança é um ser dotado de direitos e garantias”) são desrespeitados quando recebem informações inadequadas. Ela citou uma pesquisa da Swedish Consumer Agency (Agência Sueca de Consumidores) segundo a qual somente por volta de 8 aos 10 anos as crianças conseguem diferenciar publicidade de conteúdo de entretenimento, e que somente depois dos 12 anos as crianças entendem o caráter persuasivo da publicidade. Ela mencionou ainda estudos segundo os quais basta um comercial de 30 segundos para uma marca de alimentos 'capturar' a criança. Segundo ela, o que mais influencia os pequenos é a publicidade na TV, os personagens famosos e as embalagens.
Ele lembrou que o Instituto Alana realizou, no dia 12 de dezembro de 2012, um ato público no Congresso Nacional para cobrar a regulamentação da publicidade infantil e entregar um pedido de urgência para que o projeto de lei 5.921/01, em trâmite há 11 anos, receba encaminhamento. Se a Casa manter neste ano o PL engavetado serão completos 12 anos, simbolicamente a idade em que se deixa de ser criança.
O procurador de Justiça e vice-presidente da Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), Marco Antônio Zanellato, que presidiu a mesa, também ressaltou a necessidade de se regulamentar a publicidade dirigida a crianças, e frisou a importância de o Ministério Público organizar eventos na área dos consumidores, que considera muito reduzido em comparação com os da área de direitos difusos. “A liberdade econômica está regulada pelos direitos do consumidor”, declarou.
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