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Abong promove seminário no Senado em defesa do Marco Legal das organizações civis

<div> O evento aconteceu no &uacute;ltimo dia 29 e reivindicou a plataforma por um Novo Marco Regulat&oacute;rio para as Organiza&ccedil;&otilde;es da Sociedade Civil, da qual o Idec &eacute; signat&aacute;rio</div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

30/04/2013
Na última segunda-feira (29/4), a Abong (Associação Brasileira de Ongs) realizou um seminário sobre o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, no Senado Federal, em Brasília. O objetivo do evento foi discutir o Projeto de Lei 649/2011, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para desenvolvimento de projetos de interesse público. O seminário foi dividido em dois painéis: “Seleção e Execução” e “Monitoramento e Prestação de Contas”. 
 
O PL, construído em parceria com a sociedade civil, conforme prometido pela presidenta Dilma durante as eleições, estava engavetado pelo Poder Executivo Federal. A Plataforma começou a ser constituída em 2011 e defende pontos importantes para a segurança jurídica das OSC (Organizações da Sociedade Civil) e para os gestores públicos que apoiam a participação social. 
 
“Na visão do Idec, a Plataforma possui instrumentos e mecanismos que asseguram a autonomia política e financeira das OSCs para o fomento à participação cidadã, sendo necessária uma política de Estado para consolidar uma relação harmônica e construtiva das organizações com o próprio Estado”, declara a gerente de desenvolvimento organizacional do Idec, Carlota Aquino. 
 
A Abong e demais entidades signatárias defendem um projeto de lei que trate de contratos de órgãos de governo com organizações da sociedade civil. As propostas são:
 
- O reconhecimento de que repasses de recurso público para OSCs são legítimos tanto no caso de colaboração das organizações com políticas públicas quanto para o fomento da ação autônoma e criativa das organizações;
- Os repasses de recursos públicos devem ser feitos de forma transparente e democrática, mediante planejamento governamental e chamamento público amplamente divulgados; 
- Deve haver um instrumento próprio para a contratualização entre governos e OSCs. O uso do convênio deve ser restrito aos contratos entre entes federados. Deve ser evitada a coexistência de vários instrumentos para os mesmos fins;
- As regras sobre repasse de recursos públicos para OSCs devem valer para todos os níveis de governo (municipal, estadual e federal), com a flexibilidade necessária;
- Não devem existir exigências burocráticas descabidas, que impliquem em custos desnecessários para as OSCs e que afrontem a liberdade de associação. O código civil já indica as exigências para que uma organização seja considerada sem fins lucrativos;
 - Dever ser prevista a possibilidade de projetos em rede entre OSCs, já que essa é uma forma de atuação característica dessas organizações;
- Deve ser prevista a possibilidade de que OSCs atuem como repassadoras de recursos para organizações menores  ou grupos informais,  em apoio a pequenos projetos. Essa tem sido uma forma importante de apoio às organizações populares; 
- Deve ser explicitamente autorizada a contratação de pessoal próprio das OSCs com recursos públicos repassados, incluindo encargos trabalhistas e verbas rescisórias, desde que a remuneração seja compatível com as de mercado;
- Devem ser explicitamente autorizadas as despesas administrativas, assim como a destinação de bens móveis e imóveis adquiridos com os repasses;
- A prestação de contas deve ser simplificada, com exigências compatíveis com o montante de recursos repassados. Deve haver um prazo razoável para que o órgão público analise as prestações de contas das OSC. Se o prazo for ultrapassado, as contas devem ficar automaticamente aceitas e revistas apenas em caso de algum indício de dolo.
 
 
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