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Instituições civis se opõem à resolução da OAB que condena advocacia gratuita

Para o Idec, iniciativas sem fins lucrativos propiciam grandes benefícios aos consumidores

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Atualizado: 

04/03/2013
O Idec participou de audiência pública promovida pelo MPF (Ministério Público Federal) que tratou de uma representação contra a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) devido a uma Resolução aprovada em 2001 que condena a advocacia pro bono — a prática da advocacia não remunerada a pessoas físicas. Segundo a Ordem, esta é uma conduta antiética passível de processo administrativo e com penalidades previstas no Código de Ética da OAB. As punições podem variar desde advertências até expulsão da Ordem. 
 
O Idec e várias instituições que apoiam a advocacia pro bono estiveram presentes na audiência pública e se manifestaram em repúdio à norma lançada pela OAB, expressando que a iniciativa denota somente um pensamento corporativista da instituição. Cerca de 200 pessoas se reuniram no auditório do MPF, com 40 participantes com direito a se pronunciar.
 
“O Idec acredita que a defesa do consumidor somente ocupa o atual status na sociedade, previsto na Constituição Federal como direito fundamento do cidadão, graças à iniciativa de entidades civis sem fins lucrativos que levam informação e defendem os consumidores em juízo, independentemente de vínculo associativo e de haver apoio financeiro para sustentar as ações civis públicas”, defende a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.