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Planos de saúde: condições impostas aos médicos prejudicam os consumidores

Idec apoia manifestação dos profissionais de saúde, que reivindicam reajustes de honorários, e cobra ação mais efetiva da ANS e do Ministério da Saúde no combate aos abusos

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Atualizado: 

08/10/2012
O Idec apoia mais uma vez a manifestação dos profissionais da saúde que reivindicam reajustes de honorários pagos pelas operadoras de planos de saúde, atualmente defasados e incompatíveis com a atividade essencial exercida. Para o Instituto, as condições impostas aos médicos, cirurgiões dentistas e demais agentes prejudicam diretamente o consumidor, que sofre com os descredenciamentos de profissionais e as longas filas de espera para agendamentos de consultas e exames.
 
As medidas de regulação propostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) têm se mostrado incapazes de impedir os prejuízos à saúde dos pacientes de planos, como mostra uma pesquisa da APM (Associação Paulista de Medicina)/Datafolha, divulgada em agosto: em São Paulo, oito, em cada dez entrevistados - cerca de 7,7 milhões de pessoas -, tiveram algum problema nos últimos dois anos, uma média de 4,2 problemas por pessoa. Pelo menos 100 mil consumidores entraram na Justiça contra os planos de saúde em São Paulo, ainda segundo a pesquisa. 
 
Para o Idec, a ANS deve assumir seu papel previsto em lei e interferir na relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços médicos, o que inclui o estabelecimento de critérios e periodicidade de reajuste dos honorários médicos, sem ônus ao consumidor.
 
Tais problemas levam os médicos, aos poucos, a abandonar o sistema por não terem condições de manter seus consultórios ou de assumir os riscos de procedimentos cirúrgicos, em jornadas extenuantes e remuneração irrisória. As consultas realizadas apressadamente também podem decorrer dessa baixa remuneração.
 
É importante lembrar que a opção de muitos brasileiros pelos planos de saúde ocorre exatamente para fugir das dificuldades apresentadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), que tem uma política pública de saúde correta, voltada para o atendimento  integral e a cobertura universal e equânime, mas que infelizmente, na prática, ainda apresenta diversas deficiências.
 
Protesto e paralisação em São Paulo
Segundo informações do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), os médicos deverão suspender atendimento a dez operadoras de planos de saúde (os planos-alvo) nos dias 10 e 18 de outubro. A greve não atingirá atendimento de urgência e emergência. Entre os dias 11 e 17, a paralisação ocorrerá em sistema de rodízio de especialidades, conforme calendário abaixo:
 
  • 10/10: Todos os médicos credenciados dos planos-alvo 
  • 11/10: Ginecologia e Obstetrícia, Anestesiologia e Cardiologia 
  • 15/10: Endocrinologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Pneumologia 
  • 16/10: Ortopedia e Traumatologia, Angiologia, Cirurgia Vascular e Medicina do Esporte 
  • 17/10: Endoscopia, Dermatologia e Alergia e Imunologia 
  • 18/10: Todos os médicos credenciados dos planos-alvo 
  
O atendimento será suspenso ao grupo de operadoras que, segundo o Cremesp, sequer aceitou negociar com a classe médica ou aquelas que não enviaram propostas suficientes até o momento. São elas: 
  
  • 1. Green Line 
  • 2. Intermédica 
  • 3. Itálica 
  • 4. Metrópole 
  • 5. Prevent Sênior 
  • 6. Santa Amália 
  • 7. São Cristóvão 
  • 8. Seisa 
  • 9. Tempo Assist
  • 10. Trasmontano 
  • 11. Universal 
 
“Nós, do Idec, somos solidários ao movimento dos profissionais da saúde na medida em que tanto eles quanto os usuários dos planos de saúde são vítimas de práticas abusivas das empresas desse setor, situação para a qual a ANS precisa estar mais atenta”, afirma o coordenador executivo do Idec, Fulvio Giannella.
 
Para ele, o mais adequado seria que as operadoras de saúde impedissem, através de propostas concretas, que o movimento chegasse a adotar a paralisação, mesmo que parcial, dos atendimentos. São as operadoras as responsáveis, tanto pela situação a que são submetidos os profissionais de saúde quanto pela garantia de atendimento dos consumidores. Além disso, a ANS e o Ministério da Saúde vêm se omitindo na resolução desse impasse, que se repete ano após ano.
 
O que fazer?
Se o consumidor tiver alguma consulta agendada previamente para alguma das datas citadas acima, a forma mais tranquila de evitar transtornos seria entrar em contato com o médico ou a clínica e tentar reagendar a data. Essa orientação vale especialmente para os casos em que o consumidor faça questão de se consultar com o mesmo médico e não tenha objeções em postergar a data.
 
Caso o consumidor não tenha agendado uma consulta ainda, a advogada do Idec Joana Cruz orienta que se faça o agendamento por intermédio da operadora. “Ela será obrigada a garantir atendimento dentro dos prazos da RN 259/2011 e, se tal não ocorrer, procure você mesmo um profissional e peça reembolso”, afirma Joana.
 
Se o agendamento tiver sido feito por intermédio da operadora, verifique o prazo de atendimento que valia na data da ligação feita. Se tiver transcorrido o prazo e a operadora não proporcionar uma das alternativas da RN 259 (encontrar um profissional não credenciado, dentro da área de abrangência do contrato, arcando com os honorários médicos ou providenciar um profissional credenciado em outra localidade, arcando com os custos de transporte ida e volta) o consumidor pode procurar um profissional particular, pagar pelo atendimento, guardar todos os recibos e comprovantes e pedir reembolso. Se o prazo de atendimento ainda não tiver acabado, a operadora terá o período remanescente do total do prazo inicial para proporcionar o atendimento.
 
“Se o agendamento não foi feito por intermédio da operadora, ou seja, não há um número protocolo nem uma data inicial de solicitação à empresa de cumprimento de atendimento dentro dos prazos da ANS, o consumidor deve contatá-la, solicitando número de protocolo, e exigir seu atendimento dentro dos prazos, sob pena de pedir reembolso se a operadora não cumprir.