Para Idec, revisão do método deveria abranger planos coletivos que representam 77% do mercado, pois falta de regulação adequada para esse tipo de contrato resulta em reajustes abusivos e rescisão unilateral de contratos
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28/06/2012
Atualizado:
29/06/2012
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta quinta-feira (28/6) o índice de 7,93% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual será válido para o período entre maio de 2012 e abril de 2013 e recairá nos contratos de aproximadamente 8 milhões de beneficiários - 17% dos consumidores de planos de assistência médica no País.
Reajuste inadequado
Para o Idec, a metodologia de reajuste é inedequada à realidade do consumidor brasileiro que já arca com altos custos estipulados pelos planos.
A metodologia aplicada pela agência para obter o índice de reajuste é a mesma desde 2001. Somente em duas ocasiões o reajuste foi inferior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período.
Enquanto o valor acumulado do IPCA de 2001 a 2012 é de 115,26%, o índice dos reajustes da ANS é de 160,92%.
“A revisão do método deveria abranger os planos coletivos que representam 77% do mercado. A falta de regulação adequada para esse tipo de contrato resulta em reajustes abusivos e, consequentemente, na rescisão unilateral de contratos”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz.
Confira na TABELA abaixo a relação entre o IPCA e os índices de reajuste da ANS desde 2001.
Índice | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
IPCA | 6,61 | 7,98 | 16,77 | 5,26 | 8,07 | 4,63 | 3 | 5,04 | 5,53 | 5,26 | 6,51 | 5,11 |
Índice ANS para contratos novos | 8,71 | 9,39 | 9,27 | 11,75 | 11,69 | 8,89 | 5,76 | 5,48 | 6,76 | 6,73 | 7,69 | 7,93 |
*Os índices de inflação medidos pelo IPCA foram calculados para o período de maio de um determinado ano até abril do ano seguinte. A mesma periodicidade foi usada para os reajustes aprovados pela ANS.
Baseado no estudo elaborado pelo Idec e Procon-SP, em 30 anos, os planos de saúde já terão subido 126,67% acima do IPCA. A pesquisa foi enviada à agência em agosto de 2010.
“Uma pessoa que hoje utiliza 6% de sua renda com planos de saúde, comprometerá, em 30 anos, metade da sua renda, o que tornaria inviável a sua permanência", ressalta Joana.
Contratos vencidos
Caso os contratos estejam vencidos há no máximo quatro meses, a cobrança poderá ser feita de forma retroativa. Por exemplo, se o mês do aniversário do contrato foi em maio, o consumidor deve receber em agosto um boleto com a nova mensalidade já reajustada juntamente com o valor retroativo referente ao mês de maio e somente em novembro o usuário do plano deixará de pagar o valor retroativo, que passará a ser incorporado à mensalidade.
No boleto com a nova mensalidade, os valores referentes ao aumento, percentual e o absoluto deverão estar corretamente informados. No caso de dúvidas, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.