<em>Anatel obriga as empresas a enviar mensagens aos seus clientes perguntando se querem ou não receber publicidade pelo celular. Mesmo sendo um direito dos consumidores não receber esse tipo de mensagem, as operadoras mantém o desrespeito. Para o Idec, é uma iniciativa importante, mas deve ser corrigida para que haja autorização expressa do consumidor </em>
separador
28/06/2012
Atualizado:
28/06/2012
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou na terça-feira (26/6) o Ofício Circular nº 36/2010/PVCPC/PVCPreforçando o direito dos usuários de aparelhos móveis de não receber publicidade via mensagem de texto enviadas pelas operadoras de telefonia móvel.
Na quarta-feira (27/6), o Idec enviou uma carta à Anatel cumprimentando-a pela iniciativa de conferir maior efetividade ao artigo 5o do RSMP (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal). O dispositivo garante que os consumidores não serão alvo de ações publicitárias por meio de mensagens, exceto se forem autorizadas pelos consumidores. Para isso, eles devem consentir expressamente com a entrada na base de envio das empresas. Caso contrário, o consumidor deve permanecer fora dos bancos de dados aptos a receberem publicidade via mensagem de texto.
Hoje ainda existem contratos de adesão e regulamentos de promoção com cláusulas que permitem o envio de mensagens publicitárias ao usuário, sem concedê-lo o direito de opção. Além disso, milhares de pessoas adquirem chips pré-pagos nos mais diversos tipos de estabelecimentos e em geral não têm a oportunidade de se manifestar sobre o recebimento ou não de mensagens. Por estas razões, o Idec entende que é preciso revisar a metodologia utilizada pela Anatel para corrigir a base do sistema “opt-in” (de consumidores que optaram por receber) das prestadoras, já que é muito provável que vários consumidores cadastrados não tenham manifestado efetivamente sua vontade de receber publicidade.
Revisão
“Mantendo o respeito pelo RSMP e os direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor), solicitamos que a Anatel reveja a mensagem a ser enviada pelas operadoras, de modo a compatibilizá-la com o sistema “opt in”. Sugerimos que o consumidor deve ser questionado se deseja entrar no banco de clientes que passará a receber as mensagens”, explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
O Instituto também pediu a alteração do sistema de aceitação, pois, no modelo atual, caso o consumidor não responda à mensagem enviada, seja na primeira ocorrência ou nas demais que serão enviadas durante um mês, ele fica automaticamente cadastrado para receber mensagens. A solicitação quer o contrário: caso não responda, que ele fique fora da base de usuários concordantes com o envio de publicidade. Além disso, o Idec pede que as operadoras enviem nova mensagem de resposta apenas aos consumidores que confirmaram seu ingresso na base de envio publicitário.
Providências e penalidades
O Idec solicitou que a agência estipule uma data limite para que as operadoras tomem as providências necessárias para a informação e a anuência/desligamento dos consumidores, tais como espaço visível no site, número destinado ao cancelamento e capacitação dos canais de atendimento para essa demanda.
“Caso não cumpram com as medidas nos prazos determinados, a agência deve especificar quais serão as penalidades impostas às empresas de telefonia móvel”, explica Veridiana.
As operadoras têm até o dia 21 de julho para a anulação de cláusulas que permitem o envio automático de mensagens publicitárias em regulamentos de ofertas, promoções e descontos e até 20 de setembro para o ajustamento dos Contratos e Termos de Adesão das operadoras.