Norma obriga órgãos públicos a disponibilizar dados, abrindo espaço para participação popular nas ações governamentais
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16/05/2012
Atualizado:
16/05/2012
A sociedade brasileira já pode comemorar mais uma vitória na luta pelo direito à informação e consolidação democrática no País. Com a Lei Geral de Acesso à Informação que entra em vigor nesta quarta-feira (16/5), os órgãos públicos são obrigados a disponibilizar dados e informações públicas à sociedade.
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, fundações e empresas públicas, entidades controladas pelos entes da federação e entidades privadas sem fins lucrativos (somente se receberem recursos públicos) deverão cumprir essa lei.
Abrindo espaço para participação popular e controle social das ações governamentais, os órgãos deverão disponibilizar seus dados e informações em locais com condições apropriadas para atender e orientar o público que procurar por determinados dados. As páginas eletrônicas dos órgãos deverão fornecer um formato simples e organizado, com linguagem acessível para os leigos - somente municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação pela internet.
Exceção sim, regra não
Com a implantação da lei, o sigilo nas informações torna-se exceção. A regra, agora, é que todos os dados são públicos.
O interesse público, a gravidade do dano à segurança da sociedade e do Estado são os principais critérios para classificar se uma informação é ou não sigilosa. De acordo com o sistema de classificação de informações, o prazo de sigilo para um dado considerado ultrassecreto, secreto e reservado são de 25, 15 e cinco anos, respectivamente. Esse prazo pode ser renovado apenas uma vez e, depois disso, a informação se torna pública automaticamente.
Para disponibilizar dados e informações de interesse público, o governo criou o Portal Brasileiro de Dados Abertos. A ferramenta centraliza as buscas do cidadão mostrando dados da saúde suplementar, do sistema de transporte, segurança pública, indicadores de educação, entre outros.
Penalidades
Caso o acesso à informação seja negada ao requerente, ele pode recorrer ao órgão superior em relação àquela que negou o acesso em até dez dias. Se a negativa persistir o cidadão poderá recorrer ao Ministério de Estado da área ou ao CGU (Controladoria Geral da União). Em última instância, caberá recurso à Comissão de Reavaliação de Informações, grupo composto por ministros de Estado e representantes dos poderes legislativo e judiciário.
Se os agentes públicos e militares se recusarem a fornecer informação pública, utilizarem indevidamente ou ocultarem informações, eles estarão sujeitos a suspensão, podendo responder por improbidade administrativa. Pessoas físicas ou entidades privadas que detiverem informações públicas e não cumprirem o disposto na lei poderão receber advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e suspensão temporária de participar em licitação e contratos públicos.
Banco de Monitoramento da Regulação
O engajamento da sociedade, não apenas na questão da transparência, como em outros temas, é fundamental para garantir os direitos de todo cidadão. Pensando nisso, o Idec desenvolveu o Banco de Monitoramento da Regulação.
“O projeto é justamente uma ferramenta na web que visa a divulgar, traduzindo em linguagem acessível, consultas e audiências públicas de interesse do consumidor. O objetivo é promover a participação dos consumidores e das organizações de defesa do consumidor na regulação e, com isso, contribuir para que os regulamentos sejam melhor elaborados, minimizando problemas que os consumidores enfrentam no dia a dia”, explica a coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn.
A ferramenta auxilia na implantação da Lei de Acesso à Informação e permite que a população participe da elaboração dos regulamentos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essa é uma forma de o Idec ajudar o consumidor a acompanhar e participar diretamente das decisões que afetam o cotidiano de todos.
Para saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação, acesse a página criada pelo CGU e a cartilha da organização Artigo 19.
Idec
O Idec, como entidade privada sem fins lucrativos que recebe recursos públicos para a realização de ações de interesse público, deve divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação. “Atualmente nós temos um único convênio com o Governo Federal, especificamente com o Fundo dos Direitos Difusos, a partir de projeto apresentado em função de edital publicado”, aponta Lisa.
O valor do convênio representa cerca de 7% do orçamento total do Idec e as informações referentes ao plano de trabalho e valores envolvidos ficam disponíveis no website do Ministério da Justiça, além de estarem no Relatório Anual do Idec, disponível no site do Instituto.