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<i>Para o Idec, nova regulamentação é válida, mas ainda deixa de fora pontos importantes</i></p>
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03/01/2012
Atualizado:
03/01/2012
Entrou em vigor na última segunda-feira (2) uma nova resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que obriga os planos de saúde a expandir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A nova lista contempla 69 itens, com 41 tipos de cirurgia por vídeo, como a cirurgia bariátrica (de redução de estômago). Além disso, foram incluídos 13 novos tipos de exames e ampliado o número de consultas para nutricionistas e indicações de terapia ocupacional.
Apesar das inclusões serem muito benéficas aos consumidores, a advogada do Idec, Joana Cruz, lembra que estão ausentes alguns procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, como os transplantes de coração, fígado, pâncreas e pulmão. “A negativa de cobertura pelas operadoras faz com que a rede pública permaneça sobrecarregada” afirma Joana.
Mais critérios na regulamentação
O Idec entende que a própria existência de um Rol de procedimentos é questionável, pois a Lei dos Planos de Saúde (nº 9656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde). “As cláusulas de restrição de coberturas, presentes em diversos contratos de planos de saúde, são abusivas e ferem a boa fé que deve estar presente nas relações de consumo” destaca Joana Cruz.
Além disso, o Instituto considera que a atualização do rol de procedimentos deveria ocorrer em prazos mais curtos, baseando-se em uma avaliação da evolução da medicina e das demais áreas da saúde.
Vale lembrar que os procedimentos de cobertura obrigatória só valem para os contratos novos, ou seja, firmados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Para os contratos antigos, aplica-se o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que considera abusivas as cláusulas contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários à assistência à saúde.
Caso o consumidor necessite realizar um procedimento que não consta do rol da ANS, a advogada do Idec explica que é possível reivindicar seus direitos com base no art.10 da Lei dos Planos de Saúde. “Esse artigo determina a cobertura pelos planos de saúde de todas as doenças listadas pela OMS”. Vale lembrar que o CDC também considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, restringindo obrigações fundamentais à natureza do contrato.
Consulte aqui a lista completa dos procedimentos atualizados pela ANS.
Pesquisa mais fácil
A partir de agora, passa a funcionar também no site da ANS um buscador que permitirá aos usuários consultarem as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos. Após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado pode buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.