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Medida Provisória sobre o IPI do cigarro extrapola e passa por cima da Anvisa

<i>Idec defende compet&ecirc;ncia da Ag&ecirc;ncia para tratar do tabagismo. Se aprovada, MP pode representar um retrocesso nas pol&iacute;ticas antifumo</i><br />

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Atualizado: 

07/10/2011

Durante a próxima semana deve ser votada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 540, que trata do aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para indústrias exportadoras, entre elas a tabagista. Considerada positiva por aumentar o custo do cigarro e, possivelmente, diminuir o seu consumo, outras emendas incluídas no texto podem se transformar em um retrocesso para as políticas antitabagismo, além anular iniciativas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que tem hoje duas consultas públicas sobre o tema e já regula assuntos relacionados ao tabagismo.

O motivo é que foram incluídos na medida os mais diversos temas. O texto passou a incorporar a criação de locais destinados ao fumo, a inclusão de aditivos no cigarro e a determinação do espaço destinado às advertências nas embalagens. Essas duas últimas medidas, entretanto, já foram discutidas pela Anvisa, por meio das Consultas Públicas nº 112 e 117, encerradas no primeiro semestre desse ano e serão tema de Audiência Pública nesta quinta-feira (6/10) no Inca (Instituto Nacional do Câncer). A competência da agência no assunto é, inclusive, regulamentada pela Lei nº 9.782/99, que define ser dever da Anvisa regulamentar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo os produtos derivados do tabaco.

A questão é preocupante porque, além de "passar por cima" das funções da Anvisa, a MP beneficia a indústria do cigarro, criando medidas mais suaves do que as propostas pelas CPs. "Infelizmente, quando vemos casos como esses, em que Medidas Provisórias são elaboradas em processos não transparentes e com clara vinculação aos interesses da indústria, o Idec não pode deixar de lamentar a falta de trato com o tema por parte dos agentes governamentais", afirma a advogada do Instituto, Mariana Ferraz.

Esse favorecimento das indústrias de cigarro é claramente percebido quando comparamos as propostas da MP com as da CPs da Anvisa. Quanto aos aditivos, enquanto a proposta da Anvisa estabelece a proibição de qualquer tipo de substância, a MP cria uma lista de aditivos proibidos, o que acaba permitindo a inclusão de outras substâncias, como a amônia - que amplia a ação da nicotina e acelera o processo de dependência do indivíduo.

Em relação ao espaço destinado às advertências, a proposta da Anvisa sugere que embalagens de cigarros reservem em uma de suas faces 50% do espaço para as frases de advertência. Já a medida proposta na MP estabelece que esse espaço seja de apenas 30%.

Debate com a sociedade
O Idec, que sempre lutou por espaços para a sociedade civil nos processos regulatórios, acredita que a Medida Provisória, por tentar regular dois temas que ainda estão sendo discutidos pela sociedade, desestimula e faz pouco caso da participação da população nas Consultas Públicas e a ampliação da discussão sobre o tema. A falta de preocupação com as as CPs da Anvisa fica ainda mais clara com a proposta de decreto legislativo do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS) que pretendia sustar os efeitos das duas consultas públicas. O decreto ainda não foi votado, mas recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e foi rejeitado na Comissão de Seguridade Social e Família.

Nesse sentido, o Instituto acredita que há um desprezo desse espaço concedido à sociedade. "É preciso entender que a legitimação dos espaços de participação da sociedade civil, tal qual a Consulta Pública, só se dará quando os mesmos forem devidamente priorizados, respeitadas as competências das agências reguladoras que os põem em curso e a transparência dos interesses em jogo", completa Mariana.