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Desde sábado (1º/10), os consumidores do Estado de São Paulo que encontrarem um produto fora do prazo de validade nas prateleiras dos supermercados terão direito a troca gratuita do item por outro igual ou similar e que esteja próprio para o consumo.
A medida foi elaborada em junho deste ano pela Câmara Técnica de Supermercadistas, da qual participam Idec, Procon-SP e Apas (Associação Paulista de Supermercados). A proposta é positiva e incentiva o consumidor a ficar mais atento durante suas compras.
A gerente de relacionamento do Idec, Karina Alfano, orienta que é preciso ter atenção, pois algumas embalagens podem confundir o consumidor. "Tome cuidado com etiquetas sobrepostas no local onde é informada a data de validade. Muitas vezes elas podem indicar outras datas que não aquela definida pelo fabricante do alimento", alerta.
É importante ressaltar que, mesmo ocorrendo a troca do produto, o consumidor pode denunciar o estabelecimento à vigilância sanitária estadual caso encontre um item com problemas na data de validade, estando ela ilegível ou com o prazo vencido. A troca do produto por outro também não exime o estabelecimento de recolher imediatamente os itens vencidos e sofrer as penalidades previstas por lei.
Mesmo que o consumidor só perceba que o produto já venceu quando chegar em sua residência, a troca ainda deverá ser efetuada. O direito é garantido pelo art. 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que aborda a responsabilidade do fornecedor perante vícios do produto ou serviço. Pelo Código, o consumidor que comprar um produto vencido terá direito a substituição do item, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço na compra de outra mercadoria.
De olho na validade
Para divulgar a medida e incentivar a população a ficar mais atenta durante as compras, a Apas e o Procon-SP lançaram na semana passada a campanha "De olho na validade". Ao todo são 2600 lojas de todo o Estado de São Paulo que espalharão cartazes informativos sobre as novas regras.