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Plano de saúde não pode dificultar ingresso de consumidores devido à idade, doença ou deficiência

<i>Nova norma imp&otilde;e multa de at&eacute; R$ 50 mil para a operadora que impor qualquer tipo de restri&ccedil;&atilde;o para entrada de novos consumidores</i>

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Atualizado: 

11/08/2011

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira (29/7) a súmula normativa 19 que trata da comercialização de planos de saúde. O dispositivo esclarece que as operadoras, tanto na venda direta quanto por terceiros, não poderão criar barreiras para a contratação dos planos em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do contratante.

O Idec, há anos, já denuncia essa atitude que se tornou recorrente em várias operadoras. "Diversas delas lançam mão de práticas abusivas para impedir o acesso e expulsar os idosos dos planos de saúde", afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira. O Instituto pôde comprovar essa situação enfrentada pelos consumidores com mais de 59 anos por meio da pesquisa de barreiras anti-idosos, que avaliou os preços e as condições de contratação de dezesseis operadoras de assistência médica. O levantamento revelou que todas as empresas pesquisadas adotam práticas abusivas ou mesmo ilegais para, de forma discriminatória, barrar os consumidores idosos.

Com a nova súmula as operadoras que desestimularem, impedirem ou dificultarem a contratação do plano estarão sujeitas a multa de R$ 50 mil."Espera-se agora que a ANS passe efetivamente a fiscalizar estas práticas e aplique as penalidades cabíveis às empresas", acrescenta Juliana.

Além de descumprirem a súmula normativa 19, as empresas que têm tal atitude também estão agindo em desacordo com as regras que regem o Estatuto do Idoso e a resolução normativa 124 da ANS, publicada em março de 2006.

Caso o consumidor sofra algum tipo de restrição ou seja impedido de contratar o plano de saúde, deve primeiramente tentar negociar a resolução do problema com a operadora. Se o contato com a empresa não tiver um retorno satisfatório, o beneficiário pode registrar uma reclamação formal na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência.

O consumidor pode ainda procurar ainda o Procon para fazer a reclamação. Em casos mais graves, o usuário pode contatar o JEC (Juizado Especial Civil) e entrar com uma ação na Justiça contra a operadora.

Restrições aos idosos
São diversas as práticas das operadoras para restringir o acesso do consumidor idoso ao plano. Por isso, é preciso ficar atento aos seus direitos. As empresas não podem, por exemplo, exigir avaliação ou fazer uma entrevista médica do usuário antes da contratação do plano só porque ele possui mais 59 anos, impor que a compra de carências só pode ser realizada até determinada idade, somente aceitar contratar plano familiar se a soma das idades do casal não for superior a 96 anos, entre outras atitudes.