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Resolução sobre migração e adaptação de contratos antigos dos planos de saúde deixa dúvidas

<i>Idec pede esclarecimentos &agrave; ANS e elabora um infogr&aacute;fico com dicas para consumidor saber se vale a pena migrar, adaptar ou permanecer com seu contrato</i>

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Atualizado: 

15/08/2011

Embora tenha sido publicada com o intuito de facilitar a migração e adaptação de contratos de planos de saúde antigos (anteriores a 1999), a Resolução Normativa nº 254 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deixou pontos em aberto. Por isso, o Idec enviou na quarta-feira (11/5) uma carta à agência pedindo alguns esclarecimentos.

Antes de ser publicada, a RN foi colocada em consulta pública pela ANS, que contou com contribuições do Idec. Uma delas pedia para que se deixasse explícita a proibição de impor novas carências (período em que é restrito o acesso a procedimentos, como alguns exames e cirurgias, por exemplo) aos consumidores de planos antigos. A resolução publicada na sexta-feira (6/5), no entanto, deixa margem à uma interpretação equivocada das operadoras, a respeito da possibilidade da exigência de nova cobertura parcial temporária, ou seja, carências relacionadas a doenças preexistentes, em prejuízo dos consumidores que já as cumpriram integralmente.

Outro questionamento da carta está relacionado à maneira com que a RN trata das propostas de adaptação de contratos. O texto estabelece que a adaptação deve conter a indicação da operadora de saúde caso o contrato sofra alteração. Entretanto, da forma como está redigida, pode ser entendida pelas operadoras de uma maneira que, sempre que houver adaptação do contrato, poderá ocorrer também alteração da rede credenciada, o que se caracteriza como alteração unilateral do contrato, prática vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O Idec também solicita esclarecimentos sobre o percentual de ajuste máximo das mensalidades no caso de adaptação, já que a ANS não explicou quais foram os cálculos utilizados para fixar o índice em 20,59%.

Adaptar, migrar ou permanecer?
Para auxiliar o consumidor sobre as reais necessidades de adaptação e migração de contratos antigos, o Idec elaborou um infográfico que procura reproduzir as principais dúvidas que os consumidores possam ter e auxiliar sobre qual procedimento se encaixa melhor em determinada situação.

Nele o consumidor encontra também um link com um modelo de carta que deve ser utilizado caso queira solicitar uma cópia do contrato à operadora de saúde.