Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Ao limitar atuação da Anvisa nas patentes de medicamentos, AGU beneficia empresas farmacêuticas

<p> <i>Idec e demais entidades entendem que, com a decis&atilde;o, consumidor perde a garantia de que fornecedor de rem&eacute;dios n&atilde;o vai praticar pre&ccedil;os abusivos por pr&aacute;ticas monopolistas</i></p>

separador

Atualizado: 

26/07/2011

A aprovação do parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), que limita o poder de anuência prévia da Anvisa (mecanismo que concede à agência a última palavra para concessão de patentes de remédios) retomou uma discussão entre entidades da sociedade civil, entre elas o Idec, sobre as responsabilidades e concessões que são designadas às autarquias como a Anvisa e o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão ligado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

De acordo com o parecer emitido em 2010 e aprovado nesta semana pelo ministro Luís Inácio Adams, cabe ao Inpi analisar o cumprimento dos requisitos para a concessão de uma patente, previstos na legislação que trata do assunto. Com a Anvisa, a partir de agora, fica apenas a função de avaliar a segurança e eficácia do medicamento em análise. A anuência prévia da Anvisa foi transformada em uma mera apresentação de "subsídios ao exame".

Para o Idec, a decisão se mostra um retrocesso no rigor de avaliação das patentes farmacêuticas, e, segundo o GTPI (Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual), "fere a Lei de Propriedade Industrial, que defende a dependência da anuência prévia da Anvisa para a concessão de um pedido de patente".

Jogo de Interesses
Ficar apenas sob responsabilidade do Inpi a análise dos critérios de patenteabilidade - que levam em conta a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial de um medicamento - limita a análise da nocividade de um produto, algo que a Anvisa faz por meio do pedido de patente. Ao limitar a atuação da Anvisa, a decisão da AGU também contraria a posição pró-saúde pública defendida pelo governo brasileiro.

Para o GTPI, as consequências são benéficas somente às empresas farmacêuticas, pois a proteção patentária exercida pela Anvisa até então buscava a diminuição das práticas monopolistas exercidas pelas empresas fabricantes de medicamentos. "Com a queda do poder de anuência prévia da Anvisa, em vigor desde 1999 por decisão da Justiça, os consumidores passam a não ter mais a garantia de que um fornecedor de medicamentos vai praticar um preço não abusivo, ou seja, tornam-se reféns de práticas monopolistas já conhecidas pelos consumidores", destaca o grupo. Além disso, a questão também influencia na liberação de medicamentos genéricos.

Vale lembrar que o Inpi se nega a publicar as decisões da Anvisa - gerando um custo aos cofres públicos e ao consumidor final de medicamentos. Por isso, a AGU foi solicitada a conciliar os interesses das duas autarquias. O Idec é contrário à decisão da AGU e entende que a Anvisa não deve perder sua competência de anuência prévia.

O blog De Olho nas Patentes oferece mais informações que contribuem para o debate sobre o tema.