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Idec pede veto a cadastro positivo

<p> <i>Projeto aprovado ontem no Senado autoriza cria&ccedil;&atilde;o de banco de dados de &quot;bons pagadores&quot; sem salvaguardar a prote&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es pessoais e financeiras dos consumidores</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

O Idec e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) enviam hoje (2/12) uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo que vete o Projeto de Lei (PL) 263/2004, que cria o chamado "cadastro positivo", um banco de dados com informações pessoais (incluindo hábitos de consumo) e financeiras de consumidores.

Apesar de todas as manifestações contrárias de organizações de defesa do consumidor, o PL foi aprovado no Senado no fim da tarde de ontem e agora o texto segue para sanção presidencial. O Idec e o FNECDC enviam também uma moção de repúdio à aprovação do projeto aos senadores.

O projeto recém-aprovado prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC), acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, para criar o cadastro positivo. O grande problema é que o texto não estabelece qualquer tipo de regra para a criação desse banco de dados - não se sabe como será o armazenamento, o acesso e o compartilhamento das informações pessoais dos consumidores.

"A forma como tais dados serão sistematizados e administrados pode colocar em xeque direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque ele fica sem qualquer controle sobre o que é informado, a quem são informados e com qual finalidade", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

Muito embora agora esteja previsto o direito ao consumidor de autorizar previamente a inclusão de seus dados referentes ao crédito nesses cadastros - o que não ocorria na primeira versão do PL -, sequer fica claro, no texto aprovado, de que maneira se dará essa autorização e comunicação entre fornecedores e consumidores.

Redução de juros e outras lendas
O carro-chefe dos defensores do cadastro positivo é o argumento de que, de posse das informações contidas no banco de dados, as instituições financeiras poderão cobrar juros menores de "bons pagadores" - aqueles com histórico de pagamento em dia de suas contas - e taxas mais altas aos que já atrasaram no passado.

No entanto, o Idec vê a possibilidade com bastante ceticismo. "Várias medidas têm sido adotadas para a `caça aos maus pagadores´, visando, em tese, a diminuição do risco de inadimplemento, como a nova lei de execução de título extrajudicial, por exemplo. Até agora, contudo, não se tem notícia de significativa redução de juros no país, os quais permanecem sendo um dos mais altos do mundo", aponta Maria Elisa.

Além disso, o cadastro positivo causa uma falta de isonomia até mesmo entre os "bons pagadores". Ainda que raro, há consumidores que não utilizam qualquer forma de crédito e só pagam em dinheiro. Embora também sejam bons pagadores, possivelmente, não serão "avaliados" como tais. "Dessa forma, o cadastro positivo pode abrir possibilidade de discriminação velada e infundada dos consumidores", ressalva a gerente jurídica do Idec.