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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou ontem (22/11) um conjunto de medidas para um novo caos aéreo no período de festas de fim de ano, época em que aumenta significativamente o movimento nos aeroportos do país e que, nos últimos anos, tem sido marcado por inúmeros atrasos e cancelamentos de voos.
Nesse pacote, a Anac promete não tolerar a prática de overbooking - venda de passagens acima do limite da aeronave -, colocar 120 fiscais nos principais aeroportos para atendimento aos passageiros em caso de problemas, além de determinar que as companhias aéreas tenham aviões reserva. Se não cumprirem as medidas, as empresas podem ser multadas, sofrer restrições para a autorização de novos voos, ou proibidas de realizar voos fretados, que representam fonte de receita extra.
O Idec considera positiva a iniciativa da agência reguladora de se antecipar para evitar os problemas num período que é notoriamente problemático para o setor, mas avalia que as medidas deveriam ser permanentes. "A política de acompanhamento poderia acontecer sempre e, inclusive, outras medidas poderiam ser adotadas, como redução de trechos e voos, a fim de evitar a venda de passagens em excesso", afirma Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Em relação ao overbooking, especificamente, o Idec o considera ilegal e, assim, deve ser proibido a qualquer tempo. "A prática se configura como descumprimento da oferta e do próprio contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor", explica Maíra.
Apesar de ainda não ser o ideal, o Idec espera que as medidas anunciadas pela Anac sejam postas em prática e ajudem, de fato, a minimizar os problemas enfrentados pelos consumidores. "É importante que a agência e as empresas façam a sua parte a partir do que foi estabelecido e, uma vez que as medidas mostrem efeitos positivos, sejam aplicadas o ano todo", ressalta a advogada do Idec.
Direitos
Conheça os principais direitos dos passageiros garantidos pelo CDC e pela resolução 141/2010 da Anac em casos de atraso, cancelamento de voo ou overbooking:
Informação: a companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.
Reacomodação: passageiro prejudicado por overbooking, cancelamento ou interrupção do voo tem prioridade de reacomodação. Isso significa que a venda de novos bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo;
Reembolso: o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.
Assistência material: a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.