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De acordo com notícias veiculadas pela imprensa, a Imbra, empresa de implantes odontológicos, pediu autofalência. O pedido será analisado pela Justiça e, se aceito, a empresa encerrará o atendimento ao público e seus bens serão reunidos para quitar suas dívidas.
Diante da possibilidade de a companhia fechar as portas, o Idec orienta o consumidor que contratou seus serviços sobre como proceder para não ficar com o prejuízo. Veja o que fazer em cada caso:
Tudo pago
Se o consumidor tiver pago integralmente por um tratamento odontológico que não foi realizado (ou se já tiver sido realizado, mas a empresa tiver de devolver algum dinheiro), é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.
A advogada do Idec Maíra Feltrin Alves alerta, no entanto, que a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para outros antes do consumidor. Isso pode ser um problema caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as suas dívidas. "Na prática, significa que o consumidor tem chances remotas de receber", ressalva.
Mas, nesse caso, ainda há uma alternativa: pedir à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados, através de seus bens pessoais, pelo pagamento da dívida.
Parcelas pendentes
Caso o tratamento odontológico não tenha sido feito e ainda houver parcelas pendentes do pagamento, o Idec recomenda que o consumidor procure o Juizado Especial Cível (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.
Na situação inversa de o tratamento já ter sido realizado mas não totalmente pago à empresa falida, o consumidor também deve cumprir sua obrigação e honrar sua dívida, já que o serviço foi prestado.
Recuperação Judicial
Se em vez de falência a Imbra tiver entrado com pedido de recuperação judicial, tudo muda para o consumidor. Nesse caso, a lei possibilita que a empresa, dentro de determinado tempo, tenha algumas alternativas para tentar se restabelecer e mantenha suas atividades. Assim, os consumidores podem continuar marcando suas consultas e fazendo seus tratamentos odontológicos.
Caso se depare com empecilhos para ter acesso a consultas e outros procedimentos, o consumidor poderá pedir rescisão do contrato e registrar uma reclamação no Procon.