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Idec lamenta decisão que libera venda de artigos de conveniência em farmácias

<p> <i>Instituto apoia vig&ecirc;ncia integral da resolu&ccedil;&atilde;o da Anvisa, que tem por objetivo impedir a automedica&ccedil;&atilde;o</i></p>

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Atualizado: 

02/08/2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (4/5) que as farmácias e drogarias podem voltar a vender produtos de conveniência, como balas, refrigerante etc.

Atendendo a um recurso da Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a decisão suspende parcialmente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em vigor desde fevereiro, cujo objetivo é promover o uso racional dos medicamentos.

A determinação previsa na RDC de que todos os medicamentos - inclusive os que não necessitam de prescrição - fiquem atrás do balcão e não em gôndolas continua valendo.

O Idec lamenta o posicionamento do STJ e defende a vigência integral da norma da Anvisa. Para o Instituto, quem perde com a liberação é o consumidor, pois a venda de artigos alheios à atividade farmacêutica pode incentivar a automedicação.

Mirtes Peinado, biomédica e consultora técnica do Idec, ressalta a importância de que as farmácias e drogarias sejam encaradas como estabelecimentos de saúde, não lojas de conveniência. "Medicamentos são produtos que podem causar sérios danos à saúde se usados de forma inadequada. Assim, não se pode banalizar a sua venda e transformar farmácias e drogarias em verdadeiros supermercados", pondera.