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Orientações sobre venda da carteira da Unimed Duque de Caxias para a Unimed Rio

<p> <em>Consumidor pode acionar o poder Judici&aacute;rio para manter as condi&ccedil;&otilde;es de seu contrato com a operadora</em></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Mais uma quebra de operadoras de planos de saúde preocupa os consumidores. Dessa vez, o problema aconteceu no Rio de Janeiro e afeta 17 mil usuários da Unimed Duque de Caxias, cuja carteira acaba de ser vendida para a Unimed Rio.

Os problemas econômico-financeiros da empresa datam de 2008. Em julho daquele ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou na operadora de plano de saúde regime de direção fiscal, posteriormente afastado por força de decisão judicial. A situação piorou e, em junho de 2009, a ANS determinou a alienação compulsória da carteira da operadora de plano de saúde. Ou seja, a empresa quebrou e os seus usuários deveriam ser transferidos para outra operadora de plano de saúde.

Em 8 de fevereiro deste ano a ANS decretou a liquidação extrajudicial da Unimed Duque de Caxias e tornou público que a Unimed Rio, vencedora da oferta pública realizada pela agência, assumiria a carteira de beneficiários da empresa.

Direitos do consumidor

O consumidor pode procurar o Poder Judiciário e solicitar a manutenção das condições do contrato firmado com a Unimed Duque de Caxias. Segundo tal fundamentação jurídica, ao assumir o contrato, a Unimed Rio tem a obrigação de respeitá-lo, pois o consumidor não concordou com a modificação de suas cláusulas.

É possível, ainda, que o consumidor procure outras operadoras de planos de saúde e negocie a sua entrada no plano sem o cumprimento de novas carências. Em alguns contratos coletivos não são exigidas carências, se cumpridas determinadas condições.

Confira aqui informações sobre carências em contratos coletivos.

Segundo a Resolução Normativa 112/2005 da ANS, determinada a alienação compulsória da carteira pela ANS, a operadora de plano de saúde tem 30 dias para vendê-la a outra operadora. Não cumprida a ordem no prazo, a ANS pode realizar a oferta pública da carteira de beneficiários.

Vencida a oferta pública pela Unimed Rio, assinou-se Termo de Compromisso com a ANS. Segundo esse acordo, consumidores da Unimed Duque de Caxias terão 30 dias para aderir ao plano de saúde da Unimed Rio. Todavia, o valor da mensalidade será mantido por apenas dois meses. Posteriormente, serão cobrados valores maiores, conforme o Termo de Compromisso.

O grande problema, em toda essa questão, está na forma como ocorre a oferta pública. A ANS não exige, nesse caso, o respeito aos direitos adquiridos pelos consumidores. Ou seja, o contrato do consumidor é vendido, sem o seu consentimento, e as condições nele contidas - rede de cobertura, preços, data de vencimento da mensalidade etc. - não são mantidas. Garante-se apenas o não cumprimento de carências já cumpridas.

O Idec considera que as regras para a oferta pública, contidas na Resolução 112/2005, são inconstitucionais e ilegais, pois desrespeitam o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, Constituição Federal) e a proibição de modificação unilateral dos contratos pelos fornecedores (art. 51, Código de Defesa do Consumidor).

Caso Avimed
Em 2009, atendendo a demandas de seus associados, o Idec propôs ação civil pública em favor dos consumidores lesados pela compra em oferta pública da carteira da Avimed Saúde pelas operadoras Itálica e Ana Costa.

No caso, foi concedida liminar, até hoje em vigor, que garantiu a mudança de usuários da Avimed para outras operadoras - além de Itálica e Ana Costa - sem a necessidade de serem cumpridas novas carências.

Conheça as argumentações jurídicas apresentadas na ação proposta pelo Idec na petição inicial e no aditamento.