Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Regras de tarifa social de energia mudaram. Veja os comentários do Idec

<p> <i>Apesar de representar avan&ccedil;os em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; lei anterior, novo crit&eacute;rio para concess&atilde;o do benef&iacute;cio ainda tem problemas</i></p>

separador

Atualizado: 

30/01/2018

Foi sancionada em 20 de janeiro a nova Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 12.212/10), que estabelece regras para descontos na conta de luz dos consumidores de baixa renda.

A principal novidade é que agora o critério para a concessão do benefício é a condição sócio-econômica: passam a ter direito à tarifa social as famílias com renda de até meio salário mínimo (R$255), desde que o consumo mensal de energia não ultrapasse 220 kilowatts/hora (kWh).

Antes, eram favorecidos automaticamente os consumidores com gasto de até 80 kWh/mês, o que não reflete, necessariamente, a condição de pobreza. Podia obter o desconto, por exemplo, uma pessoa que, por morar sozinha ou permanecer pouco tempo em casa, gastava pouca energia, independentemente de seu poder aquisitivo.

Apesar de ser um avanço em relação à regra anterior, o novo critério ainda tem problemas. "O teto de consumo mensal de 220 kWh para a concessão do desconto pode excluir as unidades consumidoras multifamiliares, tão comuns entre as populações de baixa renda, ou mesmo famílias numerosas", adverte Renata Farias, advogada do Idec.

Para o Idec, o que se destaca positivamente na nova lei de tarifa social é o desconto diferenciado para indígenas, e quilombolas, segmentos sociais em situação de vulnerabilidade extrema e historicamente desfavorecidos. Pela nova regra, se o consumo mensal for de até 50 kWh, a isenção será de 100% para esses grupos.

Cadastro
A nova lei vincula a concessão do benefício a uma forma de cadastramento junto à administração pública, como a inscrição no Cadastro Único dos programas sociais. Apesar de, pelo menos em tese, ser socialmente mais justo que a previsão anterior, a exigência do cadastro pode, na prática , excluir muitos consumidores, se não houver a divulgação adequada e fácil de cadastramento.

Há ainda a previsão de regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de critérios para o corte no fornecimento por falta de pagamento e parcelamento da dívida. O Idec vai ficar alerta e acompanhar os desdobramentos dessa regulamentação, já que esse ponto é um dos de maior impacto para o consumidor.

Percentual de descontos
De acordo com as novas regras, os descontos na conta do consumidor serão calculados assim:

- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65% de desconto;
- consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.