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Foi sancionada em 20 de janeiro a nova Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 12.212/10), que estabelece regras para descontos na conta de luz dos consumidores de baixa renda.
A principal novidade é que agora o critério para a concessão do benefício é a condição sócio-econômica: passam a ter direito à tarifa social as famílias com renda de até meio salário mínimo (R$255), desde que o consumo mensal de energia não ultrapasse 220 kilowatts/hora (kWh).
Antes, eram favorecidos automaticamente os consumidores com gasto de até 80 kWh/mês, o que não reflete, necessariamente, a condição de pobreza. Podia obter o desconto, por exemplo, uma pessoa que, por morar sozinha ou permanecer pouco tempo em casa, gastava pouca energia, independentemente de seu poder aquisitivo.
Apesar de ser um avanço em relação à regra anterior, o novo critério ainda tem problemas. "O teto de consumo mensal de 220 kWh para a concessão do desconto pode excluir as unidades consumidoras multifamiliares, tão comuns entre as populações de baixa renda, ou mesmo famílias numerosas", adverte Renata Farias, advogada do Idec.
Para o Idec, o que se destaca positivamente na nova lei de tarifa social é o desconto diferenciado para indígenas, e quilombolas, segmentos sociais em situação de vulnerabilidade extrema e historicamente desfavorecidos. Pela nova regra, se o consumo mensal for de até 50 kWh, a isenção será de 100% para esses grupos.
Cadastro
A nova lei vincula a concessão do benefício a uma forma de cadastramento junto à administração pública, como a inscrição no Cadastro Único dos programas sociais. Apesar de, pelo menos em tese, ser socialmente mais justo que a previsão anterior, a exigência do cadastro pode, na prática , excluir muitos consumidores, se não houver a divulgação adequada e fácil de cadastramento.
Há ainda a previsão de regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de critérios para o corte no fornecimento por falta de pagamento e parcelamento da dívida. O Idec vai ficar alerta e acompanhar os desdobramentos dessa regulamentação, já que esse ponto é um dos de maior impacto para o consumidor.
Percentual de descontos
De acordo com as novas regras, os descontos na conta do consumidor serão calculados assim:
- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65% de desconto;
- consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.