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Atualizado:
Além do Idec, assinaram a manifestação as entidades Terra de Direitos, Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Rede Ecovida, Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (ANPA)
Associação Riograndense dos Pequenos Agricultores (ARPA) e o Centro de Educação e Organização Popular (CEOP - Picuí/PB).
Dentre as ações previstas no decreto que institui o PNDH-3, está "garantir a aplicação do princípio da precaução na proteção da agrobiodiversidade e da saúde, realizando pesquisas que avaliem os impactos dos transgênicos no meio ambiente e na saúde".
A atual política de liberação de transgênicos vem na contramão da Lei Nacional de Biossegurança, da Constituição Federal, protocolos e acordos assinados pelo Brasil. Além disso, concretiza o desrespeito ao direito humano à saúde, à alimentação adequada e de qualidade, ao meio ambiente equilibrado e ao direito à vida. As autorizações para comercialização de transgênicos ocorrem sem as devidas precauções, sem estudos de riscos e impactos sobre a saúde e o meio ambiente.
Se considerarmos os acordos internacionais aos quais o Brasil aderiu, entre eles o Protocolo de Cartagena, além da Lei Nacional de Biossegurança, esse ponto do Programa só reafirma os dispositivos internos que já determinam a observância do princípio da precaução para qualquer atividade ou empreendimento que possa surtir resultados indesejados e reações inesperadas, exigindo, nos casos de incertezas científicas, a adoção de medidas com a intenção de evitar impactos ao meio ambiente e ameaças à saúde.
Ao contrário do que afirmam os setores ligados aos interesses do agronegócio e das empresas transnacionais, o princípio da precaução não tem o objetivo de impedir o desenvolvimento de tecnologias, mas agrega a essa atividade uma função social ao promover ações sustentáveis e que tenham como diretriz a conservação e preservação de espécies, raças, modos de vida e conhecimentos.
Os efeitos nocivos à saúde causados pelos agrotóxicos e transgênicos, tais como reações alérgicas, hepáticas e renais, são cada vez mais evidenciados pela comunidade científica, bem como as conseqüências desastrosas sobre o meio ambiente em razão dos venenos e da contaminação de cultivos orgânicos e convencionais pelos transgênicos. Tais fatos são exaustivamente noticiados e denunciados ao Poder Público e órgãos competentes, tais como Ministério da Agricultura e CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) sem que qualquer providência seja adotada.
Sendo assim, o PNDH-3 vem apenas reafirmar a necessidade do Brasil cumprir os compromissos já assumidos pelo país e que estão sendo desrespeitados, sujeitando agricultores e consumidores às conseqüências de um modelo tecnológico totalitário. Por essas razões, o Idec e as demais organizações que se manifestaram apóiam a implementação do Programa e acreditam que ele seja um importante mecanismo de busca da efetivação desses direitos.