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Planos de Saúde e Eletroeletrônicos estiveram no topo do ranking de reclamações dos associados do Idec em 2010. Divulgado nesse mês, o balanço mostra que sejam por dúvidas, problemas ou reclamações, esses setores deram muita dor de cabeça para os consumidores de todo o País no ano passado.
Para ajudá-lo a evitar que você também enfrente problemas com esses setores, o Idec lista os principais problemas que se destacaram no ranking e algumas dicas para solucioná-los.
Planos de Saúde
No primeiro lugar do ranking pelo 11º ano seguido, o setor de Planos de Saúde preocupa e prejudica os consumidores. Entre os problemas mais recorrentes apontados pelos associados do Instituto estão os reajustes de mensalidade, negativas de cobertura e manutenção de dependentes no plano após a morte do titular.
Quanto aos reajustes das mensalidades, vale a pena conhecer os três tipos de reajustes possíveis:
Reajuste anual: deve ter o critério de aumento previsto no contrato e ocorrer no período igual ou superior de 12 meses. Além disso, os reajustes dos contratos individuais e familiares novos, ou seja, aqueles firmados a partir de 1999, devem ser previamente aprovados pela ANS (Agência Nacional de Saúde);
Aumento por sinistralidade ou reajuste técnico: o aumento imposto pela empresa de assistência à saúde aos conveniados em função da variação do número de eventos (sinistros) verificados no total de consumidores vinculados à empresa, dentro de determinado período;
Aumento por faixa etária: esse tipo de aumento é determinado pela idade do contratante. Vale ressaltar que para os contratos antigos não podem ocorrer aumentos desse tipo para os maiores de 60 anos que estejam no mesmo plano (ou em plano sucessor, caso o plano original tenha sido comprado por outra empresa de assistência à saúde) há mais de dez anos. Já para os contratos novos, o aumento a partir do 60 anos é proibido.
Quanto à manutenção de dependentes no plano de saúde após a morte do titular, o Idec esclarece que de acordo com CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei 9.656/98 a manutenção dos dependentes após o titular falecer é um direito do consumidor. O Instituto ainda alerta que nesses casos o valor da mensalidade deverá ser reduzido pela diminuição no número de usuários do plano.
A quem procurar?
Se o usuário se vir diante de uma situação de negativa de cobertura, aumentos abusivos ou não conseguir fazer valer os seus direitos, a primeira coisa a fazer é buscar a operadora do plano de saúde. Se o problema não for resolvido, o mais indicado é que o consumidor encaminhe sua reclamação para agência reguladora do setor, a ANS. Somente por meio das reclamações dos consumidores o órgão poderá adotar medidas que diminuam a incidência dos problemas e punir as operadoras que descumpram as normas.
Se mesmo assim os problemas persistirem, procure a Justiça para fazer valer seus direitos. O consumidor pode ainda procurar o JEC (Juizado Especial Cível) mais próximo. O JEC é um órgão da Justiça criado para processar causas de menor gravidade. Ele é competente para julgar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos.
Eletroeletrônicos
Pela primeira vez no segundo lugar do ranking de reclamações do Idec, os Eletroeletrônicos se destacam pelos problemas com os prazos de entrega, garantias e a dificuldade de troca de produtos com defeito.
A primeira indicação nesses casos é que o consumidor conheça os seus direitos. É bom saber, por exemplo, que existem três tipos de garantias:
Garantia estendida: é uma opção fornecida pelo consumidor que aumenta o prazo de garantia do produto ou serviço e é adquirida por meio do pagamento de um determinado valor;
Garantia legal: é determinada por lei e estabelece prazos de 30 dias para o consumidor reclamar de problemas em produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Garantia contratual: está prevista no contrato. É oferecida pelo fornecedor e não é obrigatória por lei, mas serve como complemento da garantia legal.
Os consumidores que tiverem problemas por defeitos nos produtos também possuem garantias legais para se proteger. O CDC determina que a reclamação do defeito ou problema de um produto deve ser feita no prazo de 90 dias, se este for durável, e de 30 dias, se não durável. Para os defeitos aparentes, esse prazo vale a partir da entrega do produto. Já para problemas não aparentes, o prazo é válido a partir da detecção do defeito.
Em relação à dificuldade de troca, é bom o consumidor saber que a obrigação de troca por parte do fornecedor só existe em caso de defeito. Porém, é prática dos fornecedores oferecer a opção de troca (para casos, por exemplo, de uma peça do vestuário não servir e o consumidor desejar trocar por outra). Caso essa alternativa seja oferecida no momento da compra, a promessa deve ser cumprida.
No ano passado, muitos consumidores do Estado de São Paulo tiveram reclamações e dúvidas sobre a Lei de Entrega Paulista. A lei, ainda comumente descumprida por parte das empresas, dá ao consumidor o direito de escolher em qual turno receber a mercadoria adquirida.
A quem procurar?
Caso qualquer uma dessas regras seja descumprida ou seus direitos não sejam reconhecidos, o primeiro passo é procurar o fornecedor. Se mesmo assim o problema não for solucionado, vá até o Procon mais próximo e registre a reclamação. Em situações mais extremas, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça ou encaminhar o problema ao JEC mais próximo.