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Aconteceu ontem, 25, em Brasília, a mesa redonda "Planos Econômicos: Ações Judiciais, Liquidez Bancária e Risco Sistêmico", organizada pelo Idec em parceria com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
No evento, o Idec apresentou dois estudos sobre o assunto. Um deles aponta que os bancos têm condições de pagar os poupadores lesados pelos planos econômicos, enquanto o outro verificou que a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações que reivindicam a recuperação das perdas é favorável ao consumidor.
No primeiro estudo, feito em parceria com o Sindicato, foram avaliados indicadores de liquidez dos sete maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Nossa Caixa, e Santander), que detinham quase 80% das contas da época dos Planos Econômicos. A análise, baseada nos balanços do primeiro semestre deste ano, aponta que os bancos têm condições de pagar as dívidas decorrentes das ações dos poupadores sem que isso signifique eventuais problemas de liquidez.
A análise verificou que o valor que as instituições provisionaram em seus balanços para as perdas com processos cíveis - entre elas as ações de poupadores - não passa de R$14,4 bilhões (no estudo anterior do Idec, com os balanços de 2008 das sete maiores instituições financeiras, o valor chegava R$ 8,8 bilhões). A cifra é bem diferente da alegada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), representante dos bancos, que divulgou que as instituições teriam de despender R$105,9 bilhões para indenizar todos os consumidores.
A constatação do estudo, no entanto, refuta a tese de risco sistêmico decorrente das ações, como defende a Consif. Em março deste ano, a entidade, que representa os bancos, entrou com um pedido de liminar no STF para suspender todas as ações relativas aos planos econômicos, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. Felizmente, o pedido foi negado.
Jurisprudência favorável
O segundo estudo, por sua vez, realizado em setembro deste ano, mapeou todas as decisões do STF sobre a correção das cadernetas de poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) - o Collor 2 não foi considerado porque a discussão sobre ele não chegou substancialmente ao tribunal.
A maioria das decisões é positiva para o consumidor. No total, foram avaliadas 303 decisões, sendo que todas as 152 referentes ao Plano Verão são favoráveis; entre as relacionadas ao Plano Bresser são 18 favoráveis contra uma desfavorável. Apenas no caso do Plano Collor é que a situação não é tão boa: são 17 decisões positivas para o poupador e 133 negativas. Isso porque o STF tem entendido que, como o dinheiro excedente a 50 mil cruzados novos foi confiscado e ficou retido no Banco Central, caberia à autoridade monetária -e não aos bancos- corrigir esse valor.
O estudo prova que o STF já criou uma jurisprudência sólida, definitiva e favorável à reivindicação dos poupadores e que não há, portanto, controvérsia judicial que justifique a ADPF 165.
Marilena Lazzarini, atualmente consultora voluntária do Idec, ressalta que o impacto econômico das ações sobre os Planos Econômicos deve refletir o cenário plantado no Poder Judiciário, o que é ignorado pelo Banco Central e pelos bancos na construção do número "astronômico" da dívida. "Nossa proposta é considerar conjuntamente aspectos econômicos e jurídicos. Vamos continuar a monitorar o comportamento dos bancos e o pagamento gradativo aos poupadores", destaca.