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Em relação às vendas, pesquisa do Secovi-SP mostra que as vendas mensais têm se mantido superiores aos lançamentos em 2009. Também em agosto foram vendidas 3.578 unidades, com alta de 71% em relação ao mês anterior. Mesmo com as oportunidades criadas pelo mercado imobiliário aquecido e uma maior oferta de créditos, o Idec recomenda alguns cuidados ao consumidor antes de fechar negócio.
Ainda durante a pesquisa pelo imóvel, é importante levantar o histórico do empreendimento, do incorporador, da imobiliária e dos demais envolvidos no negócio. O primeiro passo é verificar no Procon da sua cidade se há reclamações contra algum deles.
Outra dica é visitar outros imóveis da construtora. É sempre bom conversar com os moradores para saber se houve problemas com a obra. Caso constate problemas, procure descobrir se foram sanados. Cheque também a qualidade do atendimento pós-venda da empresa que pretende contratar.
Para evitar transtornos futuros é recomendável se informar na prefeitura sobre o zoneamento da área em que será ou está sendo construído o imóvel. Caso a zona permita a instalação de estabelecimentos industriais e comerciais de todo o tipo, há o risco de problemas de poluição do ar e poluição sonora, por exemplo.
É fundamental fazer uma análise criteriosa da planta. Avalie as medidas dos cômodos e dos equipamentos comuns. A quantidade de cômodos nem sempre significa conforto, preste atenção também no tamanho. As medidas das vagas de garagem também devem ser conferidas: se o consumidor possuir veículo de grande porte, como caminhonetes, peruas, vans etc., poderá ter dificuldades caso a vaga seja pequena.
Contrato
Exija um prazo razoável para ler o contrato com atenção e desconfie se a pressão for muito forte para que você assine logo. A escolha de um imóvel pode ser para a vida toda, além de representar um alto investimento, portanto, deve ser feita com critério e atenção.
Em caso de obra financiada, exija informações precisas: se o financiamento já está automaticamente aprovado com a assinatura do compromisso de compra e venda, quais as conseqüências se o crédito não for aprovado, quais as condições gerais do financiamento (exigências para liberação do crédito, prazos, taxa de juros, sistema de amortização etc). Quanto mais detalhado, menor o risco de problemas posteriores.
Também é bom confirmar se consta do contrato a data de entrega das chaves (mês e ano). Desconfie se houver cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação da entrega por período excessivo (seis meses, por exemplo).
O consumidor que, após o pagamento de uma ou mais parcelas, desistir do contrato de compra e venda de imóveis a prazo (seja em razão de dificuldades financeiras ou por qualquer outro motivo), tem direito à devolução das quantias já pagas, descontado apenas o valor de eventual multa prevista em contrato. A cláusula que prevê a obrigação do consumidor pagar multa, em percentual excessivo, acima de 20%, também é abusiva, podendo ser declarada nula pela Justiça.
Financiamento
Antes fechar um financiamento, o consumidor deve pesquisar qual banco oferece as melhores taxas e as condições mais adequadas para o seu caso. Os bancos usam critérios próprios para esse tipo de financiamento, mas, em geral, as prestações mensais não comprometem o teto de 25% a 30% da renda familiar.
Existem basicamente dois sistemas de amortização: a Tabela Price e o SAC (Sistema de Amortização Constante). No SAC, as prestações começam mais altas e diminuem ao longo do tempo, já que a dívida vai sendo amortizada de maneira constante. Na Tabela Price, a prestação se mantém constante ao longo do tempo e seu valor inicial é, em média, 27% inferior ao do SAC.
O que num primeiro momento parece ser vantajoso, porém, pode não se confirmar ao longo do período, já que a amortização do principal da dívida só começa a ser efetivada depois de muito tempo. Com isso, até praticamente metade do período total do financiamento o mutuário só paga, essencialmente, juros. Por essa razão o Idec considera esse sistema de financiamento ilegal, pois recorre aos chamados juros compostos (juros cobrados sobre uma parcela do saldo sobre o qual já incidiram juros).
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vedou a capitalização de juros em qualquer periodicidade nos contratos firmados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) até julho deste ano, mas os contratos que seguem a Tabela Price ficaram de fora da análise.